CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 370
As empresas de navegação organizarão as relações dos tripulantes das respectivas embarcações, enviando-as no prazo a que se refere a Seção Il deste Capítulo à Delegacia do Trabalho Marítimo onde as mesmas tiverem sede.
Parágrafo único. - As relações a que alude o presente artigo obedecerão, na discriminação hierárquica e funcional do pessoal embarcadiço, ao quadro aprovado pelo regulamento das Capitanias dos Portos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 370 da CLT - Fiscalização e Auto de Infração

O Artigo 370 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os pilares da atuação da fiscalização trabalhista no Brasil, detalhando o procedimento a ser adotado quando irregularidades são constatadas em um estabelecimento ou local de trabalho. Ele confere poder e responsabilidade aos agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

O que diz o Artigo 370?

Em sua essência, o artigo determina que, ao constatar uma infração à legislação trabalhista, o agente fiscalizador deverá lavrar um Auto de Infração. Este documento é o registro formal da irregularidade e contém informações cruciais para a devida apuração e eventual penalização.

Procedimento de Fiscalização e Lavratura do Auto de Infração:

  1. Constatação da Infração: O fiscal do trabalho, ao realizar uma inspeção, identifica uma ou mais violações às normas de proteção ao trabalho. Essa constatação pode ocorrer por meio de análise de documentos (como folha de pagamento, registros de empregados, etc.), entrevistas com trabalhadores e empregadores, ou observação direta das condições de trabalho.

  2. Lavratura do Auto de Infração: Uma vez confirmada a infração, o agente fiscalizador tem o dever de lavrar o Auto de Infração. Este auto é um documento oficial e, para ser válido, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

    • Identificação do Autuado: Nome ou razão social, endereço e CNPJ (se houver) do empregador.
    • Descrição Detalhada da Infração: Uma descrição clara e precisa do ato ou omissão que constitui a violação à lei. Deve indicar qual dispositivo legal foi infringido.
    • Data e Hora da Constatação: O momento exato em que a infração foi verificada.
    • Local da Infração: O endereço onde a irregularidade ocorreu.
    • Identificação do Fiscal: Nome completo, matrícula e assinatura do agente responsável pela lavratura.
    • Prazo para Apresentação de Defesa (quando aplicável): O auto de infração pode já indicar o prazo para que o empregador apresente sua defesa administrativa.
  3. Objetivo do Auto de Infração: O Auto de Infração tem a finalidade de formalizar a ocorrência da irregularidade e servir como base para a instauração de um processo administrativo. Ele notifica o empregador sobre a infração cometida e abre a oportunidade para que ele se defenda.

  4. Consequências da Infração: A lavratura do Auto de Infração pode levar à imposição de multas administrativas, que variam de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência. Além das multas, a irregularidade pode ensejar outras medidas, como a exigência de regularização de situações de trabalho precárias ou ilegais.

Importância do Artigo 370:

O Artigo 370 é fundamental para o sistema de justiça e proteção do trabalho no Brasil. Ele garante que as leis trabalhistas sejam efetivamente fiscalizadas e que os empregadores sejam responsabilizados pelo seu descumprimento. Ao detalhar o procedimento do Auto de Infração, o artigo assegura a legalidade e a transparência do processo fiscalizatório, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto garantindo o devido processo legal para os empregadores.

Em resumo, o Artigo 370 CLT é a ferramenta legal que viabiliza a ação do fiscal do trabalho para documentar infrações e dar início aos procedimentos administrativos que visam corrigir e punir o descumprimento das leis trabalhistas.