CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 37
No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no § 2º do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á têrmo de ausência, sendo considerado revel e confesso sôbre os têrmos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Art. 37 da CLT: A Norma para Admissão de Empregados

O artigo 37 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais para a admissão de empregados em território nacional. Ele determina que a contratação de trabalhadores deve se dar mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja ela em formato físico ou digital.

O Que a Apresentação da CTPS Implica?

Ao apresentar a CTPS, o empregado:

  • Comprova a Identidade Profissional: A CTPS é o documento oficial que registra o histórico profissional do trabalhador, incluindo vínculos empregatícios anteriores, anotações de férias, alterações salariais, entre outras informações relevantes.
  • Permite a Anotação do Contrato: O empregador tem a obrigação de realizar as devidas anotações na CTPS do empregado, formalizando assim o vínculo empregatício. Essas anotações são essenciais para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.
  • Viabiliza o Registro Formal: A CTPS é o documento base para o registro do empregado nos sistemas governamentais, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e o eSocial, garantindo a fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista.

Para Quem Se Aplica o Art. 37?

Este artigo se aplica a todos os empregados que prestam serviços a empregadores, sob a égide de um contrato de trabalho, caracterizado pelos elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Importância e Consequências

O cumprimento do artigo 37 é fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho. A ausência das anotações na CTPS ou a não apresentação do documento pelo empregado pode acarretar em:

  • Multas para o Empregador: A falta de formalização do contrato de trabalho e das devidas anotações pode gerar penalidades pecuniárias para a empresa.
  • Dificuldades para o Empregado: Sem o registro em sua CTPS, o trabalhador pode ter dificuldades em comprovar seu tempo de serviço para fins de aposentadoria, seguro-desemprego, e outros benefícios previdenciários e trabalhistas.

Em suma, o artigo 37 da CLT é a porta de entrada para a formalização do emprego, assegurando que o vínculo de trabalho seja reconhecido e devidamente registrado, protegendo os direitos de trabalhadores e empregadores.