Resumo Jurídico
Art. 37 da CLT: A Norma para Admissão de Empregados
O artigo 37 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais para a admissão de empregados em território nacional. Ele determina que a contratação de trabalhadores deve se dar mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja ela em formato físico ou digital.
O Que a Apresentação da CTPS Implica?
Ao apresentar a CTPS, o empregado:
- Comprova a Identidade Profissional: A CTPS é o documento oficial que registra o histórico profissional do trabalhador, incluindo vínculos empregatícios anteriores, anotações de férias, alterações salariais, entre outras informações relevantes.
- Permite a Anotação do Contrato: O empregador tem a obrigação de realizar as devidas anotações na CTPS do empregado, formalizando assim o vínculo empregatício. Essas anotações são essenciais para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.
- Viabiliza o Registro Formal: A CTPS é o documento base para o registro do empregado nos sistemas governamentais, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e o eSocial, garantindo a fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista.
Para Quem Se Aplica o Art. 37?
Este artigo se aplica a todos os empregados que prestam serviços a empregadores, sob a égide de um contrato de trabalho, caracterizado pelos elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Importância e Consequências
O cumprimento do artigo 37 é fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho. A ausência das anotações na CTPS ou a não apresentação do documento pelo empregado pode acarretar em:
- Multas para o Empregador: A falta de formalização do contrato de trabalho e das devidas anotações pode gerar penalidades pecuniárias para a empresa.
- Dificuldades para o Empregado: Sem o registro em sua CTPS, o trabalhador pode ter dificuldades em comprovar seu tempo de serviço para fins de aposentadoria, seguro-desemprego, e outros benefícios previdenciários e trabalhistas.
Em suma, o artigo 37 da CLT é a porta de entrada para a formalização do emprego, assegurando que o vínculo de trabalho seja reconhecido e devidamente registrado, protegendo os direitos de trabalhadores e empregadores.