CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 36
Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória do Empregado: Compreendendo o Artigo 36 da CLT

O artigo 36 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental para a segurança do trabalhador: a estabilidade provisória. Ele visa proteger o empregado em situações específicas, impedindo sua dispensa arbitrária e garantindo que ele possa continuar exercendo sua função ou receber uma indenização equivalente.

O Que Significa Estabilidade Provisória?

Em linhas gerais, a estabilidade provisória significa que o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa durante um determinado período. Essa proteção surge em circunstâncias especiais, que são detalhadas na própria CLT e em outras legislações correlatas. A ideia é oferecer um amparo ao trabalhador em momentos em que ele pode estar mais vulnerável, seja por questões de saúde, gravidez, ou em razão de acidentes de trabalho, por exemplo.

Casos Previstos no Artigo 36 e Legislações Complementares

O artigo 36 da CLT, em si, não detalha exaustivamente todas as hipóteses de estabilidade. Ele serve como um dispositivo guarda-chuva que remete à legislação específica que estabelece tais direitos. As situações mais comuns de estabilidade provisória protegidas pela CLT e por leis esparsas incluem:

  • Empregado Atingido por Doença Profissional ou Acidente de Trabalho: Se um empregado sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença profissional, ele tem direito a um período de estabilidade após o retorno ao trabalho. Geralmente, essa estabilidade é de 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.

  • Empregada Gestante: A mulher grávida possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia visa assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, impedindo que a gestação seja motivo para o fim do contrato de trabalho.

  • Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Os membros eleitos da CIPA, tanto os representantes dos empregadores quanto os dos empregados, possuem estabilidade provisória. Essa proteção se estende desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, com o objetivo de garantir a atuação livre e independente na promoção da segurança e saúde no trabalho.

  • Dirigente Sindical: Os dirigentes sindicais eleitos também gozam de estabilidade provisória no emprego. A duração dessa estabilidade, que visa proteger a atuação sindical, é geralmente mais longa e varia conforme o estatuto do sindicato e a representatividade da entidade.

Consequências da Violação da Estabilidade

Caso o empregador demita um empregado que goza de estabilidade provisória sem que haja uma justa causa prevista em lei, essa demissão será considerada nula. Nesses casos, o empregado tem direito a ser reintegrado ao seu posto de trabalho.

Se a reintegração não for possível por algum motivo, o empregador será obrigado a pagar ao empregado uma indenização correspondente a todos os salários e demais verbas que seriam devidas até o término do período de estabilidade. Essa indenização abrange não apenas o salário base, mas também os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas.

Importância da Compreensão do Artigo 36

O artigo 36 da CLT é fundamental para a proteção dos direitos trabalhistas. Ele estabelece um equilíbrio na relação empregatícia, protegendo o trabalhador em momentos de maior fragilidade e garantindo que ele não seja penalizado por situações que estão além de seu controle. Para empregadores, é crucial conhecer e respeitar as regras de estabilidade provisória para evitar litígios trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e justo.