CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 35
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 35 da CLT: Direitos Fundamentais do Trabalhador

O artigo 35 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto de direitos fundamentais que devem ser assegurados a todo trabalhador, independentemente da natureza do contrato de trabalho. Estes direitos visam garantir condições dignas de trabalho e proteger o empregado em suas relações laborais.

Vamos analisar cada um deles de forma clara e educativa:

  • Identidade e Qualificação Profissional: A legislação garante ao empregado o direito de ter sua identidade e qualificação profissional corretamente registradas. Isso significa que o empregador deve fornecer a carteira de trabalho e o empregado tem o direito de exigir que as informações nela contidas sejam precisas e atualizadas. Essa formalização é crucial para comprovar a experiência e os vínculos empregatícios ao longo da carreira.

  • Contrato de Trabalho: O artigo 35 assegura ao trabalhador o direito de ter um contrato de trabalho. Este contrato pode ser expresso (escrito) ou tácito (quando a relação de emprego se estabelece de fato, mesmo sem um documento formal). O contrato detalha as condições da prestação de serviços, como jornada de trabalho, salário, função e demais obrigações de ambas as partes.

  • Carteira de Trabalho: O direito de possuir e ter a carteira de trabalho devidamente anotada é um dos pilares deste artigo. A carteira de trabalho funciona como um histórico profissional do indivíduo, documentando todas as suas passagens pelo mercado de trabalho, com informações sobre admissões, demissões, férias, salários e contribuições previdenciárias.

  • Condições de Trabalho: Este ponto abrange uma série de direitos essenciais para a saúde e segurança do trabalhador. Inclui o direito a:

    • Salário Mínimo: Receber uma remuneração que não seja inferior ao salário mínimo legalmente estabelecido.
    • Remuneração do Serviço: Ser pago pelo serviço prestado, de acordo com o acordado no contrato e a legislação vigente.
    • Férias: Ter direito a um período de descanso anual remunerado.
    • Descanso Semanal Remunerado: Desfrutar de pelo menos um dia de descanso a cada semana, preferencialmente aos domingos.
    • Segurança e Higiene: Trabalhar em um ambiente seguro e que respeite as normas de higiene, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
  • Proteção contra Danos: O trabalhador tem o direito de não ser exposto a riscos desnecessários ou a condições que possam lhe causar danos físicos ou morais. Isso está diretamente ligado às normas de segurança e medicina do trabalho.

  • Direitos e Deveres: O artigo 35 reforça que, além dos direitos, o trabalhador também possui deveres a cumprir em sua relação de emprego. Essa reciprocidade é fundamental para o bom andamento da relação trabalhista.

Em suma, o artigo 35 da CLT visa estabelecer as bases de uma relação de trabalho justa e equilibrada, garantindo que o trabalhador seja tratado com dignidade e que seus direitos fundamentais sejam respeitados pelo empregador. O conhecimento desses direitos é fundamental para que o trabalhador possa exercê-los e se proteger de eventuais abusos.