CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 34
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Função: O que é e Quais as Consequências?

O artigo 34 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre o desvio de função, uma prática que ocorre quando um empregado é admitido para exercer uma determinada função, mas, na realidade, desempenha atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado.

O que caracteriza o desvio de função?

Para que se configure o desvio de função, é preciso que haja uma transferência real de atribuições para uma função com menor remuneração e menor complexidade técnica daquela originalmente contratada. Em outras palavras, o empregado está exercendo um trabalho de nível inferior ao que lhe foi acordado em contrato.

Quais as consequências do desvio de função?

Quando o desvio de função é comprovado, o empregado tem direito a receber as diferenças salariais entre a função que deveria exercer e aquela que efetivamente desempenhava. Isso significa que ele deve receber a mesma remuneração de um colega que exerce a função originalmente contratada, desde que possua a mesma qualificação e tempo de serviço.

Além disso, o desvio de função pode gerar outras consequências para o empregador, como:

  • Pagamento de horas extras: Se o desvio de função implicar em uma carga horária maior do que a prevista em contrato.
  • Danos morais: Em casos onde o desvio de função causa constrangimento, humilhação ou prejuízos significativos ao empregado.
  • Ações trabalhistas: O empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver seus direitos.

Proteção ao trabalhador

A legislação trabalhista visa proteger o empregado contra práticas abusivas por parte do empregador. O desvio de função é uma delas, pois pode levar à precarização do trabalho e à desvalorização do profissional.

É importante que o empregado esteja atento às suas atribuições e, caso perceba que está exercendo uma função diferente daquela para a qual foi contratado, busque seus direitos e, se necessário, procure orientação jurídica.