CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 368
O comando de navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileiro nato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 368 da CLT: Proibição de Descontos em Salários

O artigo 368 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental sobre os descontos que podem ser realizados no salário do empregado. Sua principal diretriz é proibir descontos nos salários do empregado, salvo quando autorizados por lei, convenção ou acordo coletivo, ou mediante consentimento prévio e escrito do empregado.

Em termos simples, isso significa que o empregador não pode simplesmente decidir tirar uma quantia do salário do empregado para cobrir custos diversos, como danos materiais causados por ele, adiantamentos não formalizados ou outras situações que não estejam expressamente previstas em lei ou em acordos firmados.

Pontos Chave do Artigo 368:

  • Regra Geral: Proibição de Descontos: A norma parte do princípio de que o salário é a remuneração devida pelo trabalho prestado e deve ser pago integralmente ao trabalhador. Qualquer subtração deve ter uma justificativa legalmente aceita.

  • Exceções à Regra: O artigo 368 apresenta três situações em que os descontos são permitidos:

    1. Autorização por Lei: Existem leis que preveem descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições para a Previdência Social (INSS).
    2. Autorização por Convenção ou Acordo Coletivo: Sindicatos e empregadores podem, por meio de negociações coletivas, estabelecer regras para descontos específicos, como contribuições sindicais, planos de saúde ou previdência privada, desde que dentro dos limites legais.
    3. Consentimento Prévio e Escrito do Empregado: Esta é uma exceção crucial. Se o empregado concordar expressamente e por escrito com um determinado desconto (por exemplo, em caso de danos que ele reconheça ter causado ou em caso de adiantamento salarial), o empregador poderá realizar o desconto. É fundamental que esse consentimento seja livre e informado, sem qualquer tipo de coação.
  • Finalidade Educativa: O objetivo deste artigo é proteger o salário do trabalhador, garantindo que ele receba a quantia devida pelo seu esforço e que descontos indevidos não comprometam sua subsistência e de sua família. Ele reforça a ideia de que o salário é um direito fundamental e sua dedução deve ser feita com o máximo de rigor e transparência.

O Que NÃO é Permitido (sem as exceções):

Sem a previsão legal, convenção, acordo coletivo ou o consentimento escrito do empregado, o empregador não pode descontar do salário:

  • Danos causados pelo empregado, a menos que haja acordo coletivo ou consentimento escrito que estabeleça essa possibilidade e o valor.
  • Despesas com treinamento ou capacitação, salvo se previsto em contrato de trabalho com regras específicas.
  • Valor de ferramentas ou equipamentos de trabalho que se danificarem, sem culpa do empregado ou sem previsão expressa.
  • Adiantamentos salariais sem um acordo claro sobre a forma de devolução.

Em resumo, o artigo 368 da CLT é um pilar na proteção do salário do trabalhador, estabelecendo um controle rigoroso sobre os descontos realizados, priorizando a transparência e a necessidade de consentimento ou previsão legal para qualquer subtração.