CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 365
O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.

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Resumo Jurídico

Artigo 365 da CLT: A Importância da Documentação e do Procedimento Correto nas Verbas Rescisórias

O artigo 365 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a forma como as verbas rescisórias, ou seja, os valores devidos ao empregado quando ocorre o término do contrato de trabalho, devem ser formalizadas e pagas. A legislação estabelece uma série de requisitos para garantir a segurança jurídica tanto do empregador quanto do empregado nesse momento delicado.

O que diz o Artigo 365?

Em linhas gerais, o artigo 365 determina que a quitação das verbas rescisórias, quando feita através de termo de rescisão contratual, só terá eficácia liberatória plena (ou seja, só terá o condão de dar quitação geral ao contrato de trabalho) se for feita perante o sindicato representativo da categoria profissional ou na residência do empregado.

Compreendendo os Elementos Chave:

  • Termo de Rescisão Contratual (TRCT): Este é o documento formal que detalha todas as verbas a que o empregado tem direito no momento da rescisão, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, entre outras verbas aplicáveis.

  • Eficácia Liberatória Plena: Refere-se à capacidade do ato de quitar completamente todas as obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho. Uma quitação com eficácia liberatória plena impede que o empregado, posteriormente, reclame judicialmente por verbas que já foram pagas e constam no TRCT.

  • Sindicato Representativo da Categoria Profissional: A homologação da rescisão no sindicato, que representa os interesses da categoria à qual o empregado pertence, confere maior segurança jurídica ao processo. O sindicato atua como um órgão fiscalizador, verificando se todas as verbas foram corretamente calculadas e pagas, e se o processo rescisório está em conformidade com a lei.

  • Residência do Empregado: Caso a homologação não ocorra no sindicato, o artigo permite que ela seja realizada na residência do empregado. Nesse caso, a presença de duas testemunhas que não sejam empregadas da mesma empresa é crucial para validar o ato.

Por que essa Formalização é Importante?

  1. Segurança Jurídica para o Empregador: Ao realizar a homologação nos moldes previstos pelo artigo 365, o empregador garante que, em caso de futuras reclamações, terá um documento válido que comprova o pagamento correto das verbas rescisórias, evitando passivos trabalhistas.

  2. Proteção ao Empregado: A participação do sindicato ou a formalização na residência com testemunhas assegura que o empregado receba todos os direitos a que tem jus, sem vícios ou subterfúgios que possam prejudicá-lo. O sindicato, em particular, possui conhecimento técnico para orientar o trabalhador.

  3. Prevenção de Litígios: Um processo rescisório bem documentado e homologado conforme a lei diminui significativamente as chances de conflitos e ações judiciais futuras, gerando economia de tempo e recursos para ambas as partes.

Em suma:

O artigo 365 da CLT estabelece um procedimento claro para a quitação das verbas rescisórias, exigindo que a homologação seja feita em órgãos que garantam a lisura do processo, como o sindicato da categoria ou, na ausência deste, na residência do empregado com a devida formalização. O objetivo é assegurar que o encerramento do contrato de trabalho ocorra de forma justa e legal, protegendo os direitos de ambas as partes envolvidas.