CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 364
As infrações do presente Capítulo serão punidas com a multa de cem a dez mil cruzeiros.
Parágrafo único. - Em se tratando de empresa concessionária de serviço público, ou de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, se a infratora, depois de multada, não atender afinal ao cumprimento do texto infringido poderá ser-lhe cassada a concessão ou autorização.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 364 da CLT: O Papel Fundamental do Ministério do Trabalho na Fiscalização

O artigo 364 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confere ao Ministério do Trabalho um papel crucial e central na fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas em todo o território nacional. A essência deste artigo reside em capacitar o órgão ministerial com as ferramentas e a autoridade necessárias para assegurar que empregadores e empregados estejam em conformidade com as leis que regem as relações de trabalho.

De forma clara e educativa, o artigo 364 estabelece que:

  • Competência Fiscalizatória: O Ministério do Trabalho, por meio de seus representantes autorizados (os fiscais do trabalho), tem a incumbência de verificar se as empresas, órgãos e entidades públicas e privadas estão observando fielmente as disposições contidas na legislação trabalhista. Isso abrange desde o pagamento de salários e benefícios até a segurança e medicina do trabalho, jornada de trabalho, férias, e uma vasta gama de outros direitos e deveres.

  • Poder de Inspeção: O referido artigo confere aos fiscais do trabalho o poder de realizar inspeções, auditorias e diligências em estabelecimentos e locais de trabalho. Essa prerrogativa é essencial para que eles possam obter informações diretas e precisas sobre as condições de trabalho, a documentação pertinente e o comportamento das partes envolvidas.

  • Orientação e Esclarecimento: Além de fiscalizar, o Ministério do Trabalho, através de seus agentes, tem a função de orientar e esclarecer empregadores e empregados sobre a interpretação e aplicação das leis trabalhistas. Essa atuação educativa visa prevenir o descumprimento involuntário das normas e promover um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

  • Imposição de Medidas: Caso sejam constatadas irregularidades, o artigo 364 habilita o Ministério do Trabalho a tomar as medidas cabíveis. Isso pode incluir a lavratura de autos de infração, a aplicação de multas, a notificação para regularização de pendências, a interdição de estabelecimentos em casos de grave risco à saúde ou segurança dos trabalhadores, e outras sanções administrativas previstas em lei.

Em suma, o artigo 364 da CLT funciona como um pilar para a efetividade das leis trabalhistas. Ele garante que exista um órgão com a autoridade e os meios necessários para zelar pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores e pela obediência das obrigações dos empregadores, contribuindo para a pacificação das relações de trabalho e a promoção de um ambiente laboral mais digno e equitativo. A atuação do Ministério do Trabalho, amparada por este artigo, é um instrumento fundamental para a justiça social no âmbito das relações de emprego.