CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 363
O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Função: O Que Fazer Quando o Trabalho é Diferente do Contratado

O artigo 363 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação comum no mundo do trabalho: o desvio de função. Em termos simples, isso ocorre quando um empregado é admitido para exercer uma determinada função, mas, na prática, acaba desempenhando tarefas de um cargo distinto e, geralmente, com um nível de responsabilidade ou remuneração superior.

O Que Define um Desvio de Função?

O desvio de função se caracteriza pela prestação de serviços em atribuições diferentes daquelas para as quais o empregado foi contratado. É importante ressaltar que não se trata de tarefas acessórias ou complementares à função principal, mas sim de um exercício de um cargo distinto.

Por exemplo, um empregado admitido como auxiliar administrativo que passa a exercer as funções de um supervisor, sem ter sido contratado para tal cargo e sem a devida alteração contratual e salarial, pode estar sofrendo desvio de função.

Consequências do Desvio de Função para o Empregado

A principal consequência jurídica do desvio de função para o empregado é o direito de receber as diferenças salariais correspondentes ao cargo que efetivamente passou a exercer. Ou seja, se o cargo desviado possui uma remuneração superior ao cargo original, o empregado tem o direito de ser pago com base nessa remuneração mais alta, desde o momento em que as novas funções passaram a ser exercidas.

Além das diferenças salariais, o empregado também pode ter direito a:

  • Reconhecimento da função real: O Judiciário pode reconhecer a função efetivamente desempenhada pelo empregado, garantindo os direitos trabalhistas correspondentes a esse cargo.
  • Benefícios e adicionais: Caso o cargo desviado preveja benefícios ou adicionais (como gratificações, adicionais de periculosidade ou insalubridade em patamares diferentes), estes também podem ser devidos.
  • Direitos previdenciários: A correta anotação da função no registro de empregado garante que as contribuições previdenciárias sejam feitas com base na remuneração correta, impactando benefícios futuros como aposentadoria.

O Que o Empregado Pode Fazer?

Se um empregado se encontra em situação de desvio de função, ele tem algumas opções:

  1. Diálogo com o Empregador: O primeiro passo, e muitas vezes o mais eficaz, é buscar uma conversa com o empregador para formalizar a mudança de função, com a devida alteração contratual e salarial.
  2. Documentação: É fundamental que o empregado reúna provas do desvio de função. Isso pode incluir:
    • Testemunhas.
    • E-mails, comunicados ou outras comunicações internas que comprovem as novas atribuições.
    • Documentos que demonstrem as diferenças entre as atribuições do cargo original e do cargo desviado.
  3. Busca por Orientação Jurídica: Caso o diálogo não seja frutífero ou a situação persista, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar o caso e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas, que podem incluir o ajuizamento de uma ação judicial para garantir os direitos sonegados.

Evitando o Desvio de Função

Para os empregadores, é crucial estar atento à correta alocação de funções e à formalização das alterações contratuais. O desvio de função não só gera passivos trabalhistas, como também pode afetar a motivação e a produtividade dos empregados. Investir em um bom gerenciamento de pessoal e em processos de movimentação interna claros é fundamental para evitar problemas.

Em suma, o artigo 363 da CLT protege o trabalhador contra a exigência de funções distintas daquelas pelas quais foi contratado, assegurando que ele seja devidamente remunerado e reconhecido pela função que efetivamente exerce.