CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 354
A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.
Parágrafo único. - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Com Salários Pagos Indevidamente: Desvendando o Artigo 354 da CLT

O artigo 354 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação comum no ambiente de trabalho: o pagamento de salários que não são devidos ao empregado. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como erros de cálculo, duplicidade de pagamentos, ou até mesmo quando o empregado já recebeu o valor integral a que tinha direito e recebe novamente.

O Que o Artigo Prevê?

Em linhas gerais, o artigo 354 estabelece que os valores pagos indevidamente ao empregado, desde que não decorram de erro de cálculo do empregador, não podem ser descontados do salário do trabalhador se o empregado os recebeu de boa-fé.

Entendendo os Conceitos Chave:

  • Pagamento Indevido: Refere-se a qualquer quantia que o empregador pague ao empregado e que este não tenha direito a receber. Exemplos incluem um valor a mais pago por engano, um bônus pago duas vezes, ou um adiantamento que foi posteriormente quitado de forma incorreta.

  • Erro de Cálculo do Empregador: Essa é uma exceção importante. Se o pagamento indevido ocorreu por um equívoco na conta feita pelo empregador, a situação pode ser tratada de forma diferente.

  • Boa-Fé do Empregado: Este é o pilar fundamental do artigo. A boa-fé se presume, ou seja, a lei entende que o empregado, ao receber um valor, acredita honestamente que aquele dinheiro lhe é devido. Ele não agiu com a intenção de obter vantagem ilícita.

O Que Significa na Prática?

Se um empregado recebeu um valor a mais por um motivo que não foi um erro de cálculo do empregador, e ele recebeu de boa-fé (sem saber que estava recebendo a mais), o empregador não pode simplesmente descontar esse valor dos salários futuros do trabalhador.

Isso visa proteger o empregado de ter seu sustento comprometido por um erro que não foi dele. Imagine que o empregado utilizou esse dinheiro para cobrir suas despesas básicas, confiando que aquele valor era parte legítima de sua remuneração. Um desconto imediato e integral poderia causar sérios transtornos financeiros.

As Exceções:

A grande exceção à regra da impossibilidade de desconto é quando o pagamento indevido decorre de erro de cálculo do empregador. Nesse caso, o empregador tem o direito de buscar o ressarcimento do valor pago a mais. No entanto, o desconto não pode ser efetuado de forma que prejudique o sustento do empregado. A lei busca um equilíbrio, permitindo o ressarcimento sem comprometer a subsistência do trabalhador.

Como o Empregador Deve Proceder?

Diante de um pagamento indevido:

  1. Identificar a Causa: O primeiro passo é determinar se o pagamento indevido foi resultado de erro de cálculo do empregador ou de outra razão.
  2. Comunicação Clara: O empregador deve comunicar o empregado sobre o ocorrido de forma transparente e detalhada, explicando o motivo do pagamento indevido.
  3. Negociação: Se o pagamento indevido não foi por erro de cálculo, e o empregado reconhece a boa-fé, o empregador deve buscar uma negociação amigável para o ressarcimento, evitando descontos que comprometam o salário do trabalhador.
  4. Respeito à Boa-Fé: Em todos os momentos, a boa-fé do empregado deve ser respeitada. Descontos abusivos ou que violem a proteção ao salário do trabalhador podem gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Em Resumo:

O artigo 354 da CLT é uma norma de proteção ao trabalhador, garantindo que valores recebidos indevidamente de boa-fé, e que não sejam fruto de erro de cálculo do empregador, não possam ser descontados do seu salário. Essa disposição reforça a importância da segurança jurídica e da proteção do sustento do empregado, buscando um equilíbrio justo nas relações de trabalho.