Resumo Jurídico
Artigo 353 da CLT: Greve e a Continuidade dos Serviços Essenciais
O artigo 353 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a importante questão da greve em serviços ou atividades essenciais, estabelecendo regras para garantir a manutenção de serviços indispensáveis à comunidade.
O que são Serviços Essenciais?
A CLT, em seu artigo 353, define que o direito de greve, garantido constitucionalmente, deve ser exercido de forma a não comprometer a prestação de serviços ou atividades essenciais. Embora a lei não liste taxativamente todos os serviços considerados essenciais, a doutrina e a jurisprudência, com base em interpretações constitucionais e na própria lei, entendem que estes se referem àqueles cuja interrupção total ou prolongada acarretaria grave prejuízo à comunidade. Exemplos clássicos incluem:
- Saúde: Hospitais, postos de saúde, serviços de emergência médica.
- Segurança Pública: Polícia, bombeiros.
- Abastecimento: Distribuição de água, energia elétrica, saneamento básico.
- Transporte: Serviços de transporte público que garantam a locomoção mínima da população.
- Comunicações: Serviços de telefonia e internet que sejam vitais para a organização social.
A Regra Geral do Artigo 353
O cerne do artigo 353 estabelece que, nos serviços ou atividades essenciais, os abusos cometidos durante a greve sujeitarão os responsáveis às sanções legais. Isso significa que, mesmo em um cenário de paralisação, a forma como a greve é conduzida é crucial.
O que constitui abuso?
O artigo não define explicitamente o que são "abusos", mas a interpretação jurídica aponta para ações que excedem os limites legítimos do direito de greve, como:
- Interrupção total e indiscriminada: Impedir completamente a prestação de um serviço essencial.
- Violência: Agressões a pessoas, danos a propriedade pública ou privada.
- Impedimento do acesso de trabalhadores não grevistas: Bloquear a entrada de empregados que optam por trabalhar.
- Sabotagem: Atos intencionais de dano aos equipamentos ou à infraestrutura do serviço.
- Impedimento da livre circulação de pessoas: Criar barreiras que impeçam o acesso de usuários aos serviços essenciais.
O Objetivo da Norma
A finalidade do artigo 353 é buscar um equilíbrio entre o direito dos trabalhadores de manifestar sua insatisfação através da greve e a necessidade imperiosa de proteger o bem-estar e a segurança da sociedade. Ele visa evitar que a paralisação de atividades cruciais para a vida em comunidade cause um colapso social ou sanitário.
Consequências do Abuso
Caso os responsáveis por uma greve em serviços essenciais cometam abusos, eles estarão sujeitos às sanções previstas em lei. Estas sanções podem variar e, dependendo da gravidade do ato, podem incluir:
- Sanções civis: Reparação de danos causados.
- Sanções trabalhistas: Demissão por justa causa para os trabalhadores envolvidos nos atos abusivos.
- Sanções criminais: Em casos de crimes como dano ao patrimônio, lesão corporal, etc.
Em Resumo
O artigo 353 da CLT não proíbe a greve em serviços essenciais, mas impõe um dever de cautela e responsabilidade aos grevistas. A interrupção de tais serviços deve ser planejada de forma a minimizar os impactos sobre a coletividade, garantindo a continuidade de um nível mínimo necessário para a segurança e o bem-estar da população. O abuso na condução da greve, com a prática de atos prejudiciais à comunidade, acarretará responsabilidades para os envolvidos.