CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 351
Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Parágrafo único. - São competentes para impor penalidades as autoridades de primeira instância incumbidas da fiscalização dos preceitos constantes do presente Capítulo.


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Resumo Jurídico

Artigo 351 da CLT: A Proibição de Trabalho Noturno para Menores

O Artigo 351 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante proteção aos trabalhadores menores de 18 anos, proibindo-os de exercerem qualquer atividade laboral durante o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Objetivo da Proibição:

Esta norma visa salvaguardar a saúde, a segurança e o desenvolvimento físico e mental dos adolescentes. O trabalho noturno, devido às suas características inerentes, como a fadiga, a redução da capacidade de concentração e a interferência com o sono reparador, é considerado especialmente prejudicial para essa faixa etária, que ainda se encontra em fase de formação.

Abrangência:

A proibição é absoluta, não admitindo exceções para atividades específicas ou tipos de empreendimento. Qualquer trabalho realizado por menores de 18 anos no intervalo de tempo mencionado está em desacordo com a lei.

Consequências do Descumprimento:

O empregador que descumprir o Artigo 351 da CLT estará sujeito às sanções legais cabíveis, que podem incluir multas e outras penalidades administrativas. Além disso, tal conduta pode configurar um ato ilícito que prejudica o menor, gerando responsabilidades civis.

Importância da Norma:

O Artigo 351 reforça o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção da criança e do adolescente, garantindo que a inserção no mercado de trabalho ocorra de forma segura e em horários que não comprometam sua saúde, educação e bem-estar. É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam cientes dessa disposição legal para assegurar um ambiente de trabalho adequado e em conformidade com a legislação.