CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 335
É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:
a) de fabricação de produtos químicos;

b) que mantenham laboratório de controle químico;

c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desconto em Folha de Pagamento: Conheça os Limites e Possibilidades

A legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 335, estabelece regras claras sobre a possibilidade e os limites para a realização de descontos nos salários dos empregados. O objetivo principal é proteger o trabalhador, garantindo que o desconto não comprometa sua subsistência e o pleno recebimento de sua remuneração devida.

O que pode ser descontado?

A norma legal permite o desconto salarial em duas situações principais:

  • Adiantamentos Salariais: Caso o empregador tenha efetuado algum adiantamento salarial ao empregado, o valor adiantado poderá ser deduzido do salário do mês subsequente, desde que devidamente acordado.
  • Prejuízos Causados pelo Empregado: O desconto por prejuízos causados pelo empregado só é permitido se essa possibilidade estiver expressamente prevista em contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Além disso, é fundamental que o empregado tenha agido com dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e que haja prova cabal desse prejuízo e da responsabilidade do trabalhador. Em casos de culpa, o desconto não pode ultrapassar o limite de 20% do salário percebido pelo empregado.

O que NÃO pode ser descontado?

É fundamental saber que existem limites e proibições expressas em relação a descontos. Não são permitidos descontos salariais que excedam:

  • O Limite de 70% do Salário: Mesmo nos casos previstos em lei, o total dos descontos efetuados não pode, em hipótese alguma, ultrapassar 70% do salário bruto do empregado. Isso visa garantir que o trabalhador tenha recursos mínimos para sua subsistência.
  • Valores de Vales-Transporte: Os valores relativos ao vale-transporte, pagos em conformidade com a legislação específica, não podem ser descontados do salário.

Outras Considerações Importantes:

  • Acordos Coletivos e Convenções: Acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer outras hipóteses de descontos, sempre respeitando os limites legais e a natureza protetiva do direito do trabalho.
  • Comprovação: Em caso de dúvidas ou disputas, o empregador tem o ônus de comprovar a legalidade e a justificativa de qualquer desconto realizado.

Em suma, a legislação trabalhista busca um equilíbrio entre a necessidade do empregador de ressarcir eventuais prejuízos e a proteção do empregado, assegurando que seu salário seja uma garantia de subsistência. Qualquer desconto que não se enquadre nas hipóteses legais e nos limites estabelecidos pode ser considerado ilegal e sujeito a contestação judicial.