Artigo 334
O exercício da profissão de químico compreende:
a) a fabricação de produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza;
b) a análise química, a elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidade e sua execução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e a responsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria e empresas comerciais;
c) o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química;
d) a engenharia química.
§ 1º - Aos químicos, químicos industriais e químicos industriais agrícolas que estejam nas condições estabelecidas no art. 325, alíneas "a" e "b", compete o exercício das atividades definidas nos itens "a", "b" e "c" deste artigo, sendo privativa dos engenheiros químicos a do item "d".
§ 2º - Aos que estiverem nas condições do art. 325, alíneas "a" e "b", compete, como aos diplomados em medicina ou farmácia, as atividades definidas no art. 2º, alíneas "d", "e" e "f" do Decreto nº 20.377, de 8 de setembro de 1931, cabendo aos agrônomos e engenheiros agrônomos as que se acham especificadas no art. 6º, alínea "h", do Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933.
Resumo Jurídico
Artigo 334 da CLT: O que diz e como funciona
O Artigo 334 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre a proibição de dispensar o empregado que estiver em gozo de licença para tratamento de saúde ou de licença acidentária.
Pontos Chave:
- Estabilidade Provisória: O artigo confere ao empregado afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho uma estabilidade provisória. Isso significa que, ao retornar ao trabalho após o fim da licença, ele não poderá ser demitido sem justa causa por um determinado período.
- Objetivo: A finalidade dessa proteção é garantir que o trabalhador, que já está em uma situação delicada de saúde, não perca seu emprego e tenha a tranquilidade necessária para sua recuperação.
- Duração da Estabilidade: A duração da estabilidade após o retorno ao trabalho varia de acordo com o tempo de afastamento e com a legislação específica aplicável (geralmente, está ligada ao benefício previdenciário recebido). É importante verificar as normas previdenciárias para detalhes sobre o prazo.
- Motivos para Demissão Durante a Licença: A proibição de dispensa durante a licença não é absoluta. O empregado pode ser demitido por justa causa, desde que o motivo esteja previsto em lei e seja comprovado. Exemplos incluem faltas graves, indisciplina, insubordinação, etc.
- Quem se Beneficia: Trabalhadores que estão afastados por auxílio-doença comum ou acidentário (acidente de trabalho ou doença ocupacional) podem ter direito a essa proteção.
Em resumo:
O Artigo 334 da CLT é um importante dispositivo de proteção ao trabalhador. Ele impede que empregados em licença médica ou acidentária sejam dispensados sem justa causa, garantindo-lhes um período de estabilidade após o retorno ao trabalho. Essa medida visa assegurar a recuperação do trabalhador e sua reinserção profissional sem a preocupação imediata com a perda do emprego.