CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 328
Só poderão ser admitidos a registro os diplomas, certificados de diplomas, cartas e outros títulos, bem como atestados e certificados que estiverem na devida forma e cujas firmas hajam sido regularmente reconhecidas por tabelião público e, sendo estrangeiros, pela Secretaria do Estado das Relações Exteriores, companhados estes últimos da respectiva tradução, feita por intérprete comercial brasileiro.
Parágrafo único. - O Departamento Nacional do Trabalho e as Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados, publicarão, periodicamente, a lista dos químicos registrados na forma desta Seção.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 328 da CLT: Ameaça e Omissão que Podem Levar à Perda do Emprego

O Artigo 328 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda situações em que o empregado, através de suas ações ou omissões, pode ser considerado faltoso e, consequentemente, sofrer penalidades, incluindo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Vamos desmistificar esse artigo de forma clara e educativa.

O que diz o Artigo 328?

Em essência, o Artigo 328 trata de duas condutas que podem ser consideradas graves dentro do ambiente de trabalho:

  1. Ameaça: Refere-se a qualquer tipo de intimidação, seja verbal ou gestual, que cause medo, apreensão ou insegurança a outra pessoa. No contexto do trabalho, isso pode se manifestar como ameaças diretas a colegas, superiores ou subordinados, criando um clima de hostilidade e desrespeito.

  2. Omissão: Diz respeito à falta de cumprimento de um dever ou obrigação que era esperada do empregado. No ambiente de trabalho, isso pode envolver a negligência em realizar tarefas, a falta de zelo com equipamentos ou o descumprimento de normas de segurança, quando essas omissões geram prejuízos ou colocam em risco outras pessoas ou o patrimônio da empresa.

Contexto e Implicações Jurídicas

É fundamental entender que a aplicação do Artigo 328 não é automática. A lei busca proteger o empregado de dispensas arbitrárias, por isso, para que a justa causa seja configurada com base neste artigo, é necessário que:

  • A ameaça ou omissão seja grave: A conduta deve ser de tal monta que torne insustentável a continuidade da relação de emprego. Uma ameaça leve ou uma omissão insignificante dificilmente justificariam uma punição tão severa.
  • Haja nexo de causalidade: Deve existir uma ligação direta entre a conduta do empregado e a impossibilidade de manter o vínculo empregatício. Ou seja, a ameaça ou omissão deve ter sido a causa determinante para a decisão do empregador.
  • O empregador comprove a conduta: O ônus da prova recai sobre o empregador. Ele precisa demonstrar, de forma clara e inequívoca, que o empregado de fato cometeu a infração prevista no artigo. Testemunhas, documentos e outras provas podem ser utilizadas para esse fim.
  • A aplicação seja proporcional: A dispensa por justa causa deve ser a última medida. Geralmente, o empregador aplica advertências e suspensões antes de chegar à penalidade máxima, a menos que a gravidade da falta justifique a dispensa imediata.

Exemplos Práticos

Ameaça:

  • Um empregado que, em uma discussão acalorada, ameaça fisicamente um colega de trabalho.
  • Um supervisor que ameaça demitir um subordinado caso ele não execute uma tarefa fora do seu escopo de trabalho e de forma inadequada.

Omissão:

  • Um operador de máquina que, por descaso, deixa de realizar a manutenção preventiva do equipamento, resultando em um acidente.
  • Um funcionário responsável pela segurança que omite a não conformidade de um sistema, colocando em risco a integridade física de todos.

Conclusão

O Artigo 328 da CLT serve como um mecanismo para garantir a ordem e a segurança no ambiente de trabalho. Ele pune atitudes que, por sua gravidade, quebram a confiança essencial para a relação entre empregado e empregador. No entanto, sua aplicação deve ser sempre criteriosa, observando a proporcionalidade da falta cometida e garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório ao empregado. É um artigo que ressalta a importância do respeito, da responsabilidade e do cumprimento dos deveres para a harmonia e a produtividade no mundo do trabalho.