CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 327
Além dos emolumentos fixados no Capítulo "Da Identificação Profissional", o registro do diploma fica sujeito à taxa de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).

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Resumo Jurídico

O Que Significa Ser um Empregado em Caráter Não Eventual?

O artigo 327 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a importância da continuidade na relação de emprego, distinguindo o empregado permanente daquele que presta serviços de forma esporádica. A lei estabelece que, para ser considerado empregado, o trabalho deve ser realizado de maneira não eventual.

O que isso significa na prática?

A não eventualidade implica em uma prestação de serviços contínua, habitual e duradoura. Não se trata de um trabalho que ocorre uma única vez ou em intervalos muito longos e imprevisíveis. A intenção é que a prestação de serviços faça parte da rotina normal e esperada das atividades do empregador.

Em outras palavras:

  • Presença Regular: O empregado não eventual está à disposição do empregador de forma regular, seguindo uma jornada de trabalho estabelecida ou uma demanda constante.
  • Não é Pontual ou Isolado: O trabalho não é caracterizado por ser um acontecimento único ou que ocorre esporadicamente, sem uma expectativa de repetição.
  • Continuidade: A relação de trabalho possui um caráter de permanência, mesmo que não seja por tempo indeterminado.

Importância do Artigo 327:

Este artigo é fundamental para garantir os direitos trabalhistas. Ao definir o trabalho não eventual, a CLT assegura que os trabalhadores que se dedicam às atividades de uma empresa de forma contínua tenham acesso a todos os benefícios previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, e proteção contra demissões arbitrárias.

Por outro lado, a prestação de serviços ocasional, esporádica e sem a habitualidade exigida pela lei, geralmente não configura vínculo empregatício, não gerando as mesmas obrigações e direitos.

Portanto, a análise da não eventualidade é um dos pilares na caracterização do vínculo de emprego, protegendo o trabalhador que dedica seu tempo e esforço de forma contínua a uma atividade econômica.