CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 324
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 324 da CLT: Equiparação Salarial e Proteção ao Trabalhador

O artigo 324 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da equiparação salarial, um princípio fundamental que visa garantir a igualdade de tratamento no ambiente de trabalho. Essencialmente, este artigo estabelece que empregados que prestam serviços ao mesmo empregador, na mesma localidade e para a mesma função, devem receber salários iguais.

O que significa equiparação salarial?

A ideia por trás da equiparação salarial é simples: se dois trabalhadores realizam o mesmo tipo de trabalho, nas mesmas condições e para a mesma empresa, não há razão para que seus salários sejam diferentes. Essa igualdade salarial se aplica mesmo que um dos empregados não possua a mesma antiguidade ou não detenha a mesma capacidade técnica que o outro, desde que ambos estejam aptos a realizar as tarefas inerentes à função.

Condições para a Equiparação Salarial:

Para que a equiparação salarial seja possível, algumas condições precisam ser atendidas:

  • Mesmo Empregador: A equiparação só pode ocorrer entre trabalhadores contratados pela mesma pessoa jurídica ou física.
  • Mesma Localidade: Os empregados devem exercer suas funções na mesma cidade ou em municípios que, por força do status de localidade única, sejam considerados como tal pela Justiça do Trabalho.
  • Idêntica Função: O trabalho realizado deve ser o mesmo, ou seja, as tarefas, responsabilidades e exigências da função devem ser equivalentes.

Proibição de Discriminação:

É importante ressaltar que o artigo 324 da CLT é um instrumento de combate à discriminação. Ele impede que o empregador pague salários inferiores a um trabalhador em comparação a outro que desempenha as mesmas funções, apenas por motivos de gênero, raça, idade, religião ou qualquer outro fator discriminatório.

Direito ao Salário Igual:

Caso as condições mencionadas sejam preenchidas e um trabalhador perceba um salário inferior ao de um colega que exerce a mesma função nas mesmas condições, ele terá direito a reclamar judicialmente a diferença salarial, acrescida dos devidos reflexos em outras verbas trabalhistas.

Em suma, o artigo 324 da CLT assegura um tratamento justo e equitativo no ambiente de trabalho, garantindo que a remuneração seja baseada no trabalho realizado e não em fatores discriminatórios. Ele reforça o princípio da isonomia, um pilar do direito do trabalho.