Resumo Jurídico
Imputação de Culpa no Atestado Médico: Uma Análise do Art. 323 da CLT
O artigo 323 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da imputação de culpa em caso de erros ou falsidades em atestados médicos. De forma clara e educativa, este dispositivo legal estabelece que a responsabilidade por tais irregularidades recai sobre o profissional que emitiu o atestado, e não sobre o empregador ou o empregado que o apresentou.
Pontos Chave do Artigo 323:
- Responsabilidade do Profissional Médico: O artigo determina que o médico que atestar falsamente um estado de doença, ou que, por imperícia, atestar sem o devido exame, estará sujeito a sanções disciplinares e até mesmo criminais, dependendo da gravidade da conduta.
- Não Transferência de Culpa: É fundamental compreender que o empregador não é penalizado por apresentar um atestado médico falso, tampouco o empregado por recebê-lo de boa-fé. A falha reside na conduta do médico que o emitiu.
- Obrigatoriedade do Exame: O médico tem o dever legal de realizar um exame clínico adequado para constatar a enfermidade antes de emitir qualquer atestado. A emissão "em branco" ou sem a devida investigação caracteriza imperícia.
- Consequências para o Profissional: As consequências para o médico infrator podem variar desde advertências e suspensões aplicadas pelo conselho de classe até processos criminais por falsidade ideológica ou documental, conforme previsto no Código Penal.
Implicações Práticas:
Para o empregador, o atestado médico apresentado pelo empregado, emitido por um profissional habilitado, é um documento que justifica a ausência do trabalhador e afasta a possibilidade de caracterização de abandono de emprego. O empregador não tem a obrigação de investigar a veracidade do atestado, confiando na idoneidade do profissional que o emitiu.
Para o empregado, a apresentação de um atestado médico falso pode configurar falta grave, passível de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. No entanto, se o atestado for genuinamente falso e o empregado não tiver conhecimento dessa falsidade, ele não poderá ser penalizado.
Em Resumo:
O artigo 323 da CLT é um mecanismo de proteção que visa garantir a credibilidade dos atestados médicos e responsabilizar os profissionais que os emitem de forma indevida. Ele estabelece uma clara linha de responsabilidade, evitando que empregadores ou empregados sejam penalizados por erros ou condutas ilícitas de terceiros, especificamente dos médicos. A correta aplicação deste artigo assegura que a justificativa de ausências por motivo de saúde seja baseada em pareceres médicos idôneos.