Resumo Jurídico
Artigo 322 da CLT: Licença-Maternidade e o Direito da Empregada
O artigo 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental da trabalhadora gestante: a licença-maternidade. Essa licença garante que a empregada possa se afastar de suas atividades laborais por um período determinado, sem prejuízo de seu emprego e salário, a fim de cuidar de si mesma e de seu recém-nascido.
O que diz o artigo:
De forma resumida, o artigo 322 estabelece que a empregada gestante terá direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Este período pode ser estendido em casos específicos, conforme veremos adiante.
Pontos Importantes para Entender:
- Início da Licença: A licença geralmente tem início no 1º dia do 9º mês de gestação. No entanto, em casos de parto prematuro, a licença terá início na data do parto. Se houver complicação médica comprovada por atestado, a empregada poderá se afastar antecipadamente.
- Duração: A duração padrão da licença é de 120 dias corridos.
- Salário: Durante o período da licença, a empregada tem direito a receber seu salário integral, que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante o benefício do salário-maternidade. A empresa é responsável por adiantar esse pagamento e depois ser ressarcida pelo INSS.
- Estabilidade: A empregada gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o término da licença-maternidade. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
- Afastamento: O afastamento do trabalho é um direito da gestante, e a empresa não pode negar a concessão da licença-maternidade se os requisitos forem cumpridos.
- Prêmio de Incentivo: O artigo também menciona a possibilidade de que, em empresas onde haja programas de prêmios ou incentivos, estes sejam pagos à empregada durante a licença-maternidade, caso haja previsão em norma coletiva.
Ampliação da Licença:
É importante notar que algumas empresas, por meio de programas de responsabilidade social ou acordos coletivos, podem oferecer licenças-maternidade mais extensas do que os 120 dias previstos na CLT. O programa Empresa Cidadã, por exemplo, permite a ampliação da licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias, mediante a adesão da empresa e alguns requisitos.
Em suma:
O artigo 322 da CLT protege a trabalhadora gestante, garantindo um período essencial para sua recuperação pós-parto e para os cuidados com o recém-nascido, assegurando a continuidade de seu vínculo empregatício e a manutenção de sua remuneração. É um marco na legislação trabalhista que visa conciliar a proteção à maternidade com a continuidade do trabalho.