CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 321
Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Atestado Médico: Um Direito e Dever do Empregado

O artigo 321 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o procedimento a ser seguido quando um empregado precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença. Ele garante ao trabalhador o direito de apresentar um atestado médico para justificar sua falta e, ao mesmo tempo, impõe o dever de comunicá-la ao empregador.

Em resumo, o artigo 321 determina que:

  • Comunicação da Ausência: O empregado que precisar se afastar do trabalho por motivo de doença deve comunicar o fato à empresa o mais rápido possível. Essa comunicação pode ser feita por telefone, e-mail, mensagem ou através de um colega, se a ausência for imediata.
  • Apresentação do Atestado Médico: No retorno ao trabalho, ou em um prazo razoável determinado pela empresa (geralmente no primeiro dia útil seguinte à ausência, salvo exceções médicas), o empregado deverá apresentar o atestado médico. Este documento, emitido por um profissional de saúde habilitado, comprova a necessidade do afastamento e o período de repouso recomendado.
  • Validade do Atestado: O atestado médico é a prova oficial da doença e da incapacidade temporária para o trabalho. Ele deve conter informações claras sobre o nome do paciente, a data de emissão, o CID (Classificação Internacional de Doenças) - embora sua apresentação seja opcional em alguns casos, mas recomendada para fins de perícia - e o período de afastamento recomendado.
  • Direito ao Pagamento: A apresentação do atestado médico válido garante que o empregado não sofra descontos em seu salário pelos dias de afastamento. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário (auxílio-doença) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a empresa responsável pelo pagamento apenas dos primeiros 15 dias de afastamento.

Em suma, o artigo 321 da CLT busca equilibrar os interesses do empregado e do empregador, assegurando:

  • Ao empregado: O direito de cuidar de sua saúde sem prejuízo financeiro, desde que comprove a necessidade do afastamento.
  • Ao empregador: A possibilidade de ter conhecimento sobre as ausências e a comprovação formal da doença, evitando abusos e garantindo o controle da jornada de trabalho.

É fundamental que ambos os lados cumpram com suas obrigações, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso.