CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 320
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

§ 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Quitação Anual do Contrato de Trabalho: Uma Análise do Artigo 320 da CLT

O artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para o trabalhador e um dever para o empregador: a quitação anual do contrato de trabalho. Em termos simples, este dispositivo legal garante que, ao final de cada ano de vigência do contrato, o empregado tenha o direito de receber e o empregador o dever de fornecer um recibo detalhado de todas as verbas pagas durante aquele período.

O que significa "quitação anual"?

A quitação anual, prevista no artigo 320, não se confunde com a quitação total e definitiva do contrato de trabalho. Ela se refere especificamente ao reconhecimento e à comprovação do pagamento de todos os direitos e obrigações do empregador para com o empregado referentes a um determinado ano civil. Ou seja, é um "fechamento" das contas trabalhistas anualmente.

Quais informações devem constar no recibo de quitação anual?

O recibo de quitação anual deve ser completo e detalhado, discriminando:

  • O nome do empregado: Identificação clara do trabalhador.
  • O nome do empregador: Identificação clara da empresa ou pessoa física que emprega.
  • O período a que se refere a quitação: Geralmente, o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
  • Todos os salários pagos: Detalhamento dos valores brutos recebidos a título de remuneração.
  • Todos os adicionais: Como adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, etc.
  • As horas extras pagas: Discriminação das horas extras e dos respectivos adicionais.
  • Os descansos semanais remunerados: Comprovação do pagamento dos dias de descanso.
  • As férias e os respectivos adicionais: Incluindo o terço constitucional.
  • Os 13º salários: Pagamento integral ou proporcional, conforme o caso.
  • Os depósitos do FGTS: Comprovação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Os recolhimentos previdenciários: Comprovação dos descontos e repasses para o INSS.
  • Outras verbas e direitos pagos: Quaisquer outros valores devidos ao empregado, como abonos, bônus, etc.

Qual a finalidade deste recibo?

O recibo de quitação anual tem duas finalidades principais:

  1. Para o empregado: Serve como um documento probatório de que seus direitos foram devidamente pagos e cumpridos pelo empregador ao longo do ano. Em caso de eventual litígio futuro, este recibo pode ser utilizado como um meio de comprovação do que foi recebido.
  2. Para o empregador: Representa uma forma de controle e organização de suas obrigações trabalhistas, além de funcionar como um comprovante de que os pagamentos foram realizados.

Importância da clareza e da guarda do documento:

É fundamental que o recibo seja emitido de forma clara, legível e sem rasuras. A ausência de qualquer uma das informações exigidas pode comprometer a validade do documento.

O empregado, por sua vez, deve guardar este recibo com zelo, pois ele é um documento importante que comprova a regularidade da relação de emprego naquele período. Da mesma forma, o empregador deve manter cópias organizadas desses recibos.

Em resumo:

O artigo 320 da CLT visa garantir transparência e segurança jurídica nas relações de trabalho, assegurando que o empregado tenha um registro anual de todos os valores e direitos que lhe foram pagos. Trata-se de um instrumento de proteção ao trabalhador e de organização para o empregador, que fortalece a relação de confiança mútua.