CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 306
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Resumo Jurídico

O Direito de Greve na Consolidação das Leis do Trabalho: Uma Análise do Artigo 306

O direito de greve, fundamental para a organização e reivindicação dos trabalhadores, encontra seu regramento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 306 da CLT aborda uma importante faceta desse direito, estabelecendo que a greve, quando não autorizada por lei, não poderá ser invocada como justificativa para a rescisão do contrato de trabalho.

Em termos práticos e educativos, o artigo 306 significa o seguinte:

  • Proteção contra Demissões Arbitrárias: Se os trabalhadores decidirem paralisar suas atividades (exercer o direito de greve), mas essa greve não estiver de acordo com as normas legais que regulamentam o exercício desse direito, os empregadores não poderão, por esse motivo, demitir os empregados.
  • O Nexo Causal é Crucial: O ponto central do artigo é a relação de causa e efeito. A demissão só seria legítima se houvesse uma outra falta grave cometida pelo empregado, independente da greve. A greve em si, se ilegal, não pode ser o motivo para o fim do vínculo empregatício.
  • O Que Significa "Não Autorizada por Lei"? Isso remete a outras disposições legais que definem as condições para a validade de uma greve. Geralmente, envolvem a tentativa prévia de negociação, a comunicação aos empregadores e, em alguns casos, a decisão de assembleias, dependendo da natureza da atividade e de leis específicas que possam reger categorias em serviços essenciais, por exemplo.
  • O Trabalhador Não Perde seus Direitos: Ao participar de uma greve que, porventura, não atenda a todos os requisitos legais, o trabalhador não perde automaticamente seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário ou a garantia de não ser demitido sem justa causa. A proteção contra a rescisão arbitrária prevalece.

Em suma, o artigo 306 da CLT atua como um escudo protetor para o trabalhador, garantindo que o exercício do direito de greve, mesmo que não perfeitamente alinhado com as exigências legais em todos os casos, não seja um pretexto para o empregador encerrar o contrato de trabalho de forma imotivada. Ele reforça a ideia de que o direito de greve, em suas diversas manifestações, é um instrumento de negociação e não um convite à retaliação.