CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 303
A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acidente de Trabalho: Responsabilidade e Deveres

O artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as consequências legais decorrentes de acidentes de trabalho que resultam em incapacidade temporária ou permanente do empregado.

Responsabilidade do Empregador

O empregador é considerado responsável pelos acidentes de trabalho, independentemente de culpa, caso estes ocorram por dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na adoção de medidas que levem à proteção individual para prevenir acidentes do trabalho.

Deveres do Empregador

Em caso de acidente de trabalho, o empregador tem os seguintes deveres:

  • Pagar ao empregado, em caso de acidente, os salários e os demais direitos correspondentes ao período de afastamento. Este período não poderá ser inferior a 15 dias, e o empregado terá direito à sua reintegração ao final do afastamento.
  • Manter o plano de saúde do empregado, cobrindo os custos do tratamento médico, cirúrgico e hospitalar, bem como os custos de reabilitação profissional.
  • Pagar uma pensão mensal ao empregado que, em decorrência do acidente, sofrer perda ou redução da sua capacidade de trabalho, seja ela total ou parcial, permanente ou temporária. O valor da pensão será calculado com base na renda que o empregado auferia antes do acidente.
  • Garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, por meio da adoção de medidas preventivas e da fiscalização do cumprimento das normas de segurança.

Direitos do Empregado

O empregado acidentado tem direito a:

  • Receber seus salários e demais verbas trabalhistas durante o período de afastamento.
  • Ter seu plano de saúde mantido, com a cobertura de todos os custos médicos e de reabilitação.
  • Receber uma pensão mensal, caso sofra incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.
  • Ser reintegrado ao trabalho ao final do período de afastamento.

Importância do Artigo 303

O artigo 303 da CLT é fundamental para garantir a proteção do trabalhador em caso de acidente de trabalho. Ele estabelece claramente as responsabilidades do empregador e os direitos do empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo. É um dispositivo que reforça a importância da prevenção e da indenização em situações de infortúnio laboral.