CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 302
Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.
§ 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.

§ 2º - Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.


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Resumo Jurídico

O que diz a CLT sobre o trabalho em locais insalubres?

O artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema muito importante para a segurança e saúde dos trabalhadores: a atividade insalubre em caráter temporário.

Em termos simples, esse artigo estabelece que, quando um trabalhador exerce suas atividades em condições consideradas insalubres, mas essa situação é temporária, a empresa ainda precisa tomar certas medidas de proteção.

De forma mais detalhada, podemos entender que:

  • Atividade Insalubre: Refere-se a qualquer trabalho que, por sua natureza, condições ou métodos de execução, possa causar danos à saúde do trabalhador. Isso pode incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, ruído excessivo, calor ou frio extremos, entre outros.

  • Caráter Temporário: A insalubridade não é permanente. Significa que as condições insalubres existem apenas por um determinado período, não sendo inerentes à atividade principal de forma contínua.

O que a empresa precisa fazer, mesmo em casos temporários?

O artigo 302 obriga o empregador a adotar as medidas de proteção e higiene que forem necessárias para minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores, mesmo que a exposição insalubre seja por um tempo limitado.

Isso pode significar, por exemplo:

  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados: Como máscaras, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares, entre outros, dependendo do risco específico.
  • Implementar medidas de controle coletivo: Tais como ventilação adequada, sistemas de exaustão, isolamento de máquinas ruidosas, etc.
  • Reduzir o tempo de exposição: Se possível, limitando o período em que o trabalhador permanece exposto às condições insalubres.
  • Oferecer treinamento e orientação: Sobre os riscos e as medidas de segurança a serem adotadas.

Por que isso é importante?

Mesmo que a insalubridade seja temporária, a saúde do trabalhador não pode ser colocada em risco. A lei garante que, em qualquer situação em que haja exposição a condições prejudiciais, o empregador tem o dever de agir para proteger seus funcionários.

Em resumo, o artigo 302 da CLT reforça o compromisso com a saúde e segurança no trabalho, exigindo que as empresas sejam proativas na adoção de medidas de proteção, mesmo quando a insalubridade se apresenta de forma transitória.