Artigo 301
O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
Resumo Jurídico
Artigo 301 da CLT: O que acontece com a falta justificada?
O artigo 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da situação do empregado que, por motivo de doença ou acidente, se encontra impossibilitado de comparecer ao trabalho. Ele esclarece que essa ausência é considerada justificada, desde que comprovada a devida maneira.
Pontos chave:
- Justificativa legal: A ausência ao trabalho em decorrência de doença ou acidente é amparada pela lei.
- Comprovação necessária: Para que a falta seja considerada justificada, é fundamental que o empregado apresente um atestado médico ou outro documento que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
- Afastamento temporário: O artigo 301 visa garantir que o empregado, em um momento de vulnerabilidade, não sofra prejuízos em seu contrato de trabalho devido a motivos de saúde.
- Direitos garantidos: Durante o período de afastamento justificado, o empregado tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho e, em muitos casos, ao recebimento de benefícios previdenciários, dependendo da duração do afastamento.
Em resumo, o artigo 301 da CLT protege o trabalhador em casos de doença ou acidente, estabelecendo que suas ausências serão justificadas se devidamente comprovadas, assegurando assim seus direitos trabalhistas durante o período de recuperação.