CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 300
Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a empresa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado. (Redação dada pela Lei nº 2.924, de 21.10.1956)
Parágrafo único. - No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência, será ouvida a autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho, que decidirá a respeito. (Redação dada pela Lei nº 2.924, de 21.10.1956)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Consolidação das Leis do Trabalho: Um Guia para o Artigo 300

O Artigo 300 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema de extrema importância nas relações de trabalho: a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Em termos simples, esses instrumentos jurídicos representam o poder das categorias profissionais e econômicas de negociarem e estabelecerem condições de trabalho que vão além do que está previsto na lei.

O Que São as Convenções e Acordos Coletivos?

  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): É um acordo firmado entre o sindicato representativo da categoria profissional e o sindicato representativo da categoria econômica. Em outras palavras, é um pacto entre a entidade que representa os empregados de um determinado setor e a entidade que representa os empregadores desse mesmo setor. A CCT geralmente abrange um conjunto maior de empresas dentro de uma determinada base territorial.

  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): É um acordo firmado diretamente entre o sindicato representativo da categoria profissional e uma ou mais empresas específicas. Diferentemente da CCT, que tem um alcance mais amplo, o ACT é celebrado entre o sindicato e um grupo delimitado de empregadores, podendo ter um caráter mais direcionado a necessidades específicas de certas companhias.

A Força do Artigo 300: O Que Ele Garante?

O artigo 300 da CLT estabelece que as CCTs e os ACTs têm força de lei entre as partes que os celebram. Isso significa que as cláusulas e condições estipuladas nesses instrumentos possuem a mesma validade e exigibilidade que as disposições da própria CLT.

Isso confere um poder significativo às negociações coletivas, permitindo que as partes envolvidas, com base nas suas realidades e necessidades, definam:

  • Salários e reajustes: Estabelecimento de pisos salariais e percentuais de reajuste acima do mínimo legal.
  • Benefícios: Criação e regulamentação de benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, seguro de vida, auxílio-creche, entre outros.
  • Jornada de trabalho: Definição de horários, regimes de escala, banco de horas e outras particularidades da jornada.
  • Adicionais: Estabelecimento de adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, de transferência, etc., com percentuais que podem ser superiores aos previstos em lei.
  • Estabilidades e licenças: Ampliação de garantias de emprego e concessão de licenças não previstas em lei.
  • Condições de segurança e saúde no trabalho: Estabelecimento de normas e procedimentos específicos para garantir um ambiente de trabalho mais seguro.
  • Outras matérias: Diversas outras questões de interesse da categoria, que podem variar conforme o setor e a negociação.

Importância para Empregados e Empregadores

  • Para os empregados: As CCTs e ACTs representam uma oportunidade valiosa de obterem melhores condições de trabalho e benefícios que vão além do estabelecido pela legislação geral, refletindo as particularidades e a força da sua representação sindical.

  • Para os empregadores: Ao participarem das negociações, as empresas podem adaptar as condições de trabalho à sua realidade econômica e operacional, buscando um equilíbrio que beneficie ambas as partes e promova um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. Além disso, o cumprimento das CCTs e ACTs evita litígios e garante segurança jurídica.

Em Resumo:

O Artigo 300 da CLT é um pilar fundamental do direito coletivo do trabalho no Brasil. Ele reconhece a importância da negociação entre sindicatos e empresas, conferindo às Convenções Coletivas e Acordos Coletivos o status de norma jurídica, aplicável e com força vinculante. Isso permite que as condições de trabalho sejam ajustadas às realidades de cada categoria e setor, promovendo um ambiente de relações laborais mais dinâmico e adaptado às necessidades específicas.