CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 292
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Embaraço na Gestão de Admissão e Demissão: Compreendendo o Artigo 292 da CLT

O artigo 292 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica e, por vezes, complexa no âmbito das relações de emprego: a admissão e a demissão de empregados que se encontram sob regime de proteção especial. Em termos jurídicos, este artigo visa garantir a segurança e a observância de direitos para grupos de trabalhadores que, por sua condição, exigem procedimentos diferenciados.

O que o artigo 292 estabelece?

Em sua essência, o artigo 292 determina que, caso um empregado que goza de uma proteção especial seja admitido ou dispensado sem a observância das normas legais ou convencionais que lhe são aplicáveis, a autoridade competente deverá ser notificada. Essa notificação tem o propósito de informar sobre a irregularidade e, consequentemente, tomar as medidas cabíveis para saná-la.

Quem são esses empregados sob proteção especial?

Embora o artigo 292 não liste explicitamente todos os casos, ele se refere, principalmente, a trabalhadores que possuem direitos que impedem a rescisão unilateral e arbitrária do contrato de trabalho. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Empregados com estabilidade decorrente de acidente de trabalho: Aqueles que sofreram um acidente de trabalho e, por isso, gozam de estabilidade provisória no emprego.
  • Empregados com estabilidade decorrente de gravidez: A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Empregados com estabilidade em decorrência de doença ocupacional: Similar ao acidente de trabalho, doenças decorrentes da atividade profissional também podem conferir estabilidade.
  • Dirigentes sindicais: Membros de órgãos de direção de sindicatos possuem estabilidade.
  • Outros casos previstos em lei ou convenção coletiva: A legislação e os acordos entre empregadores e empregados podem prever outras formas de proteção.

Qual o objetivo da notificação à autoridade competente?

A notificação à autoridade competente (que geralmente se refere à Superintendência Regional do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e Previdência) tem como finalidade principal:

  1. Assegurar o cumprimento da lei: Garantir que os direitos dos trabalhadores protegidos não sejam violados.
  2. Viabilizar a intervenção: Permitir que o órgão trabalhista atue para reverter ou mitigar os efeitos da admissão ou demissão irregular.
  3. Aplicação de sanções: Em casos de descumprimento reiterado ou grave, o empregador pode estar sujeito a multas e outras penalidades.
  4. Possibilidade de reintegração: Em algumas situações, a autoridade pode determinar a reintegração do empregado ao posto de trabalho.

Implicações práticas:

Para os empregadores, este artigo ressalta a importância de um conhecimento aprofundado sobre os direitos de estabilidade e os procedimentos de admissão e demissão. Uma gestão de recursos humanos diligente e atualizada é fundamental para evitar passivos trabalhistas.

Para os empregados, o artigo 292 funciona como um mecanismo de defesa e proteção. Ele assegura que, mesmo em situações de vulnerabilidade, exista um canal para a intervenção estatal em caso de violação de seus direitos de estabilidade.

Em suma, o artigo 292 da CLT é uma norma que visa proteger trabalhadores com direitos especiais, estabelecendo um fluxo de comunicação com as autoridades competentes para coibir e corrigir irregularidades na admissão e demissão, garantindo assim a justiça e a equidade nas relações de trabalho.