Resumo Jurídico
Cobrança de Dívidas Trabalhistas e Prescrição
O artigo 291 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão da cobrança de dívidas trabalhistas e estabelece um prazo para que essas dívidas sejam cobradas. De forma clara e educativa, podemos entender que:
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O que é cobrado: Trata-se de valores devidos pelo empregador ao empregado, como salários atrasados, verbas rescisórias (aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, etc.), horas extras não pagas, adicionais (insalubridade, periculosidade) e outras parcelas que compõem o direito do trabalhador.
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Quem cobra: A cobrança pode ser realizada diretamente pelo empregado, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, ou por seus representantes legais (em caso de falecimento ou incapacidade).
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O prazo para cobrança (Prescrição): Este é o ponto central do artigo. Ele determina que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, contados a partir da data em que o direito deveria ter sido satisfeito.
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Duas situações importantes de prescrição:
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Prescrição Bienal: Após o término do contrato de trabalho, o empregado tem o prazo de dois anos para ajuizar uma ação judicial cobrando seus direitos. Se essa ação não for proposta dentro desses dois anos, o direito de cobrar judicialmente prescreve, mesmo que ainda não tenham se passado os cinco anos totais.
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Prescrição Quinquenal: Referente aos valores que compõem esses créditos, a prescrição é de cinco anos. Isso significa que, mesmo que a ação seja ajuizada dentro dos dois anos após o término do contrato, o empregado só poderá cobrar judicialmente os valores devidos nos últimos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação. Em outras palavras, direitos mais antigos que cinco anos, contados da data da ação, não poderão mais ser exigidos.
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Importância da Prescrição: A prescrição existe para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações, evitando que dívidas antigas possam ser cobradas indefinidamente. Ela incentiva o trabalhador a buscar seus direitos de forma diligente e o empregador a cumprir suas obrigações dentro dos prazos legais.
Em resumo: O empregado tem um prazo de dois anos após o fim do contrato para entrar na Justiça, mas só poderá reclamar os valores devidos nos últimos cinco anos anteriores ao início dessa ação judicial. Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e busque informações e, se necessário, ajuizar a ação dentro dos prazos estabelecidos pela lei.