Resumo Jurídico
Artigo 290 da CLT: Pagamento das Verbas Rescisórias
O artigo 290 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, os valores devidos ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado.
Quem tem direito ao pagamento das verbas rescisórias?
Todo empregado que tiver seu contrato de trabalho rescindido tem direito a receber as verbas rescisórias. Estas verbas podem incluir, dependendo do tipo de rescisão:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Saldo do FGTS e multa de 40% (em casos de demissão sem justa causa);
- Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).
Qual o prazo para o pagamento?
O artigo 290 da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados a partir da data da notificação da demissão.
O que significa "data da notificação da demissão"?
A "data da notificação da demissão" é o momento em que o empregado é formalmente comunicado sobre o fim do contrato de trabalho. Isso pode ocorrer por meio de um comunicado escrito, assinado pelo empregador e pelo empregado, ou por qualquer outro meio que comprove a ciência do empregado sobre a rescisão.
Forma de pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em dinheiro, cheque administrativo, depósito bancário ou transferência eletrônica. É importante que o empregador forneça ao empregado um comprovante detalhado de todos os valores pagos.
Consequências do atraso no pagamento
O atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta consequências para o empregador. Ele estará sujeito ao pagamento de uma multa, que corresponde ao valor de um salário do empregado, acrescido de juros e correção monetária. Essa multa visa a compensar o empregado pelo prejuízo financeiro e moral decorrente do atraso.
Importância do Artigo 290
Este artigo é fundamental para garantir a proteção do trabalhador, assegurando que ele receba os valores a que tem direito de forma célere após o término do contrato de trabalho. O cumprimento deste prazo é um dever do empregador e um direito inalienável do empregado.