CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 293
A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 293 da CLT: A Prescrição em Movimento e o Cômputo de Prazos

O artigo 293 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema fundamental nas relações de trabalho: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de reclamar em juízo um direito após um determinado período. Esse artigo estabelece as regras para o cômputo dos prazos prescricionais, garantindo segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

Como o Tempo Passa para os Direitos Trabalhistas?

A principal contribuição deste artigo é determinar que a contagem dos prazos prescricionais se inicia a partir da data em que o direito reclamado se tornou exigível. Isso significa que o relógio da prescrição só começa a contar quando o trabalhador tem a possibilidade real de reivindicar algo que lhe é devido.

Exemplos Práticos para Entender:

Para ilustrar, consideremos alguns cenários:

  • Férias Não Pagas: Se um empregador não paga as férias de um funcionário em determinado ano, o direito a essas férias torna-se exigível após o término do período concessivo. A partir daí, inicia-se o prazo prescricional para que o empregado reclame judicialmente o pagamento.
  • Verbas Rescisórias: Em caso de dispensa, as verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, FGTS, etc.) possuem prazos específicos para serem pagas. O prazo prescricional para reclamar eventuais diferenças ou não pagamentos se inicia a partir do vencimento desses prazos de pagamento.
  • Ações Trabalhistas para Direitos Futuros: O artigo 293 também esclarece que, em casos onde o direito ainda não se consolidou ou não é plenamente exigível no momento, o prazo prescricional só começará a fluir quando essa exigibilidade se concretizar. Isso protege o trabalhador em situações de violações contínuas de direitos.

A Importância do Artigo 293:

Este artigo é crucial para:

  • Prevenir a Instabilidade Jurídica: Ao definir claramente o início da contagem dos prazos, evita-se que demandas antigas e esquecidas desestabilizem as relações de trabalho.
  • Garantir o Acesso à Justiça: Ao mesmo tempo, assegura que o trabalhador tenha um período razoável para buscar seus direitos, sem que eles se percam por desinformação ou impossibilidade de ação imediata.
  • Orientar Advogados e Trabalhadores: Serve como um guia essencial para advogados trabalhistas e para os próprios trabalhadores que buscam entender os limites temporais para suas reivindicações.

Em suma, o artigo 293 da CLT estabelece a exigibilidade do direito como marco inicial para a contagem dos prazos prescricionais, conferindo clareza e justiça ao sistema de proteção dos direitos trabalhistas.