CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 282
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 282: A Norma para a Emissão de Guias de Recolhimento

O artigo 282 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes para a emissão de guias de recolhimento de valores devidos à União. Este artigo é fundamental para garantir a correta arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, oriundos de diversas relações de trabalho.

O que o artigo 282 determina:

Em essência, o artigo 282 delega ao órgão competente do Poder Executivo a regulamentação sobre os modelos e a forma de preenchimento das guias de recolhimento. Isso significa que o governo, através de um de seus ministérios ou órgãos subordinados, é responsável por definir como essas guias devem ser elaboradas, quais informações devem constar e os procedimentos para sua utilização.

Objetivo e Importância:

A principal finalidade do artigo 282 é padronizar e facilitar o processo de recolhimento de valores. Ao estabelecer modelos e regras claras, o artigo busca:

  • Evitar erros e inconsistências: Guias padronizadas com campos específicos para cada informação reduzem a chance de erros de preenchimento, que podem levar ao não reconhecimento do pagamento ou à cobrança indevida.
  • Agilizar o processamento: A uniformidade nas guias facilita o processamento automatizado pelos órgãos arrecadadores, tornando o sistema mais eficiente.
  • Garantir a transparência: Procedimentos claros aumentam a transparência sobre os valores devidos e a forma de pagamento.
  • Cumprimento legal: O recolhimento correto é um dever do empregador e do empregado, e o artigo 282 contribui para que esse cumprimento ocorra de maneira organizada.

Em resumo:

O artigo 282 da CLT, sem especificar os detalhes das guias, confere ao Poder Executivo a prerrogativa de normatizar a emissão e o preenchimento desses documentos. Essa delegação visa garantir um sistema de recolhimento de valores para a União mais eficiente, seguro e transparente, impactando diretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.