CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 281
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 281 da CLT: Prescrição em Ações Trabalhistas

O artigo 281 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho: a prescrição quinquenal. Em termos simples, ele estabelece um limite de tempo para que trabalhadores possam reclamar judicialmente direitos trabalhistas que não foram pagos ou cumpridos pelo empregador.

O que significa prescrição quinquenal?

"Prescrição quinquenal" significa que um trabalhador tem cinco anos para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho cobrando direitos trabalhistas. Esse prazo é contado a partir da data em que o direito se tornou exigível, ou seja, a partir do momento em que o trabalhador poderia ter cobrado aquele valor ou benefício.

Como funciona na prática?

Imagine que um empregador deixou de pagar um adicional de periculosidade a um empregado. Se esse empregado decidir entrar com uma ação judicial para reaver esses valores, ele só poderá reclamar os valores referentes aos últimos cinco anos anteriores à data em que ele protocolou a ação. Os valores anteriores a esse período, por terem ultrapassado o prazo prescricional, não poderão mais ser cobrados judicialmente.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Prazo para ajuizar a ação: O trabalhador tem cinco anos a partir do momento em que o direito se tornou exigível para entrar com a ação.
  • Limitação da cobrança: A ação judicial só poderá abranger os últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.
  • Direitos abrangidos: A prescrição quinquenal se aplica à maioria dos direitos trabalhistas, como salários, horas extras, FGTS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, entre outros.
  • Interrupção da prescrição: Em alguns casos específicos, o prazo prescricional pode ser interrompido. Por exemplo, o ajuizamento de um dissídio coletivo ou a apresentação de um pedido de homologação de acordo extrajudicial pode suspender a contagem do prazo.
  • Prescrição intercorrente: É importante notar que existe também a prescrição intercorrente, que pode ocorrer durante o andamento de um processo judicial. Se a causa ficar paralisada por um determinado período sem que as partes tomem as providências necessárias, o direito pode prescrever mesmo após o início da ação.

Por que esse artigo é importante?

O artigo 281 da CLT tem como objetivo trazer segurança jurídica para as relações de trabalho. Ele impede que um empregador seja cobrado por questões muito antigas, o que poderia gerar instabilidade e dificuldades financeiras. Ao mesmo tempo, ele garante que o trabalhador tenha um prazo razoável para buscar seus direitos, protegendo-o contra a perda desses valores devido à negligência ou à demora na tomada de providências.

Em resumo, o artigo 281 da CLT é um dispositivo legal que estabelece o prazo de cinco anos para que um trabalhador possa judicialmente reclamar direitos não pagos, limitando a cobrança aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação. É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes deste prazo para evitar a perda de direitos ou a exposição a passivos trabalhistas antigos.