CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 280
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Cópia do Contrato de Trabalho

O artigo 280 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador o direito fundamental de receber uma cópia do seu contrato de trabalho. Essa disposição legal visa assegurar a transparência nas relações de emprego e munir o empregado com o documento que formaliza os termos e condições de sua contratação.

Por que essa cópia é importante?

Ter em mãos o contrato de trabalho é essencial para que o empregado:

  • Conheça seus direitos e deveres: O contrato detalha informações cruciais como salário, jornada de trabalho, funções, local de prestação de serviços, e outras cláusulas relevantes para a relação empregatícia.
  • Comprove as condições acordadas: Em caso de divergências futuras ou descumprimento de cláusulas por parte do empregador, o contrato serve como prova formal do que foi pactuado.
  • Evite surpresas: Permite que o trabalhador entenda plenamente as expectativas e obrigações de ambas as partes, minimizando mal-entendidos.

Obrigações do Empregador

A lei estabelece que o empregador tem a obrigação de entregar ao empregado uma via do contrato de trabalho. Essa entrega deve ocorrer no momento da formalização da contratação, garantindo que o trabalhador tenha acesso imediato ao documento.

O que fazer se o empregador se recusar a entregar a cópia?

Caso o empregador se recuse a fornecer a cópia do contrato de trabalho, o empregado pode:

  1. Solicitar formalmente: Registrar um pedido por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento) pode ser um primeiro passo importante para documentar a solicitação.
  2. Procurar o sindicato da categoria: O sindicato pode orientar e intervir na situação.
  3. Acionar o Ministério do Trabalho e Previdência (ou órgão similar): Denúncias podem ser feitas para que o órgão fiscalize o cumprimento da lei.
  4. Buscar a Justiça do Trabalho: Em última instância, o empregado pode ingressar com uma ação judicial para requerer a entrega da cópia e, eventualmente, reparar eventuais prejuízos decorrentes da falta do documento.

Em suma, o artigo 280 da CLT é um instrumento de proteção ao trabalhador, que assegura o acesso à informação e a formalização das condições de trabalho, fortalecendo a relação empregatícia com base na transparência e no respeito aos direitos.