CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 279
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 279 da CLT: Proibição de Trabalhos Insalubres para Menores de 18 Anos

O artigo 279 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante salvaguarda para a saúde e o desenvolvimento de trabalhadores jovens. Ele proíbe, de forma categórica, o exercício de atividades que sejam consideradas insalubres para menores de 18 anos.

Entendendo a Proibição

A insalubridade, no contexto trabalhista, refere-se a condições de trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à sua saúde, seja em razão de sua natureza, intensidade, tempo de exposição ou de suas características, podendo resultar em danos à integridade física ou mental do trabalhador.

O artigo 279 da CLT visa proteger os adolescentes e jovens em uma fase crucial de seu desenvolvimento físico e mental. A exposição a agentes insalubres nesse período pode ter consequências mais graves e duradouras do que para adultos, afetando seu crescimento, saúde a longo prazo e capacidade de trabalho futura.

Abrangência da Proteção

Essa proibição abrange um vasto leque de atividades que, de acordo com a legislação e as normas regulamentadoras, são classificadas como insalubres. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Exposição a agentes químicos: contato com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, entre outras.
  • Exposição a agentes físicos: ruído excessivo, vibrações, temperaturas extremas (calor ou frio intensos), radiações ionizantes ou não ionizantes.
  • Exposição a agentes biológicos: contato com microrganismos patogênicos.

Objetivos da Norma

A principal finalidade do artigo 279 é:

  1. Proteger a Saúde: Garantir que os jovens não sofram danos à sua saúde em decorrência do trabalho.
  2. Promover o Desenvolvimento Saudável: Assegurar que o período de formação do indivíduo não seja comprometido por condições de trabalho prejudiciais.
  3. Prevenir Doenças Ocupacionais: Evitar o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho em uma população mais vulnerável.
  4. Cumprimento da Legislação Internacional: Alinhar a legislação brasileira com convenções e recomendações internacionais que visam a proteção do trabalho infantil e juvenil.

Implicações para os Empregadores

Os empregadores têm o dever legal de identificar e avaliar os riscos insalubres em seus ambientes de trabalho. Caso as atividades desenvolvidas envolvam tais riscos, é estritamente proibido admitir ou manter sob contrato de trabalho menores de 18 anos em tais funções. A fiscalização do cumprimento desta norma é realizada pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho e Previdência.

Conclusão

O artigo 279 da CLT é um pilar fundamental na proteção do trabalho juvenil, estabelecendo um limite claro para a exposição de menores de 18 anos a ambientes de trabalho prejudiciais à saúde. Sua aplicação visa garantir que a entrada no mercado de trabalho ocorra em condições seguras e que o desenvolvimento físico e mental dos jovens seja preservado.