CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 283
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 283 da CLT: Dispensa de Exigência de Certidões em Determinado Contexto

O artigo 283 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica relacionada à comprovação de filiação sindical e ao pagamento de taxas ou contribuições sindicais. Ele estabelece que, em casos de dissídio individual, não será exigida a apresentação de qualquer certidão que comprove a filiação sindical ou o recolhimento de contribuições sindicais por parte dos empregados ou empregadores.

Em termos claros e educativos, o que isso significa?

Imagine que um empregado tenha um problema com seu empregador e precise entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho (um dissídio individual) para resolver essa questão. Tradicionalmente, algumas exigências burocráticas poderiam ser impostas para que essa ação fosse aceita. O artigo 283 da CLT vem para simplificar e desburocratizar esse processo.

Ele diz o seguinte:

  • Para quem se aplica? A dispensa se aplica tanto a empregados quanto a empregadores que estejam envolvidos em um processo judicial individual.
  • O que não será exigido? Não será necessário apresentar documentos que provem que:
    • O indivíduo (empregado ou empregador) é filiado a um sindicato.
    • O indivíduo pagou alguma taxa ou contribuição para o sindicato.
  • Qual o objetivo? O principal objetivo é facilitar o acesso à Justiça. Ao dispensar a apresentação dessas certidões, o legislador busca remover barreiras que poderiam impedir ou dificultar que as partes busquem seus direitos ou defendam seus interesses na esfera judicial.
  • Em resumo: Em processos de dissídio individual, a Justiça do Trabalho não pode usar a falta de comprovação de filiação ou pagamento sindical como motivo para impedir que uma ação seja julgada ou para negar algum direito relacionado ao processo em si.

É importante notar que este artigo não extingue a obrigação legal de recolhimento de contribuições sindicais em geral. Ele apenas foca na desnecessidade de comprovação dessas contribuições como um requisito para a instauração e andamento de um dissídio individual. A finalidade é garantir que a busca pela solução de conflitos trabalhistas seja acessível, independentemente da situação de filiação ou contribuição sindical das partes envolvidas nesse contexto específico.