CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 276
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 276 da CLT: A Proibição do Trabalho em Locais Insalubres para Menores de 18 Anos

O artigo 276 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proteção fundamental aos trabalhadores menores de 18 anos, proibindo o seu trabalho em atividades que sejam consideradas insalubres.

O que significa "trabalho insalubre"?

O trabalho insalubre é aquele que, por sua natureza, condições ou métodos de execução, expõe os trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde, sejam eles físicos (ruído excessivo, calor ou frio extremos, radiação), químicos (exposição a substâncias tóxicas) ou biológicos (contato com microrganismos patogênicos).

Por que essa proibição é importante para os menores?

A proibição visa resguardar a saúde e o desenvolvimento integral dos adolescentes. Nessa fase da vida, o corpo e a mente ainda estão em formação, tornando-os mais vulneráveis aos efeitos prejudiciais da exposição prolongada a agentes insalubres. A exposição a tais condições pode acarretar problemas de saúde permanentes e comprometer o futuro desses jovens.

Quais são as consequências do descumprimento?

O empregador que expõe um menor de 18 anos a um ambiente de trabalho insalubre está sujeito a sanções legais. Essas sanções podem incluir multas, interdição do estabelecimento e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

Em resumo:

O artigo 276 da CLT funciona como uma salvaguarda essencial para garantir que os trabalhadores mais jovens não sejam expostos a riscos desnecessários à sua saúde. Ele reafirma o compromisso da legislação em proteger a integridade física e o bem-estar dos adolescentes no ambiente de trabalho.