CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 275
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

274
ARTIGOS
276
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 275 da CLT: Um Guia para Entender as Ações que Tramitam na Justiça do Trabalho

O Artigo 275 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um rito processual especial, mais célere, para determinadas ações trabalhistas. Essa celeridade visa dar um tratamento diferenciado a situações específicas que exigem uma resolução mais rápida.

O que significa "rito especial"?

Em termos jurídicos, um rito especial difere do rito ordinário (o procedimento padrão para a maioria das ações) por apresentar particularidades em relação aos prazos, à forma de apresentação de provas e à condução do processo. No caso do Art. 275 da CLT, a principal característica é a simplificação de procedimentos, buscando agilizar a decisão judicial.

Quais ações se enquadram no rito especial do Art. 275 da CLT?

Este artigo delimita as ações que podem ser processadas sob este rito especial. Em linhas gerais, elas se referem a:

  • Ações de competência dos Juízes de Paz: Embora a Justiça do Trabalho tenha evoluído e a figura do Juiz de Paz tenha se tornado menos comum em sua estrutura atual, o artigo original contemplava essa competência para determinadas causas de menor complexidade.
  • Ações de natureza trabalhista específicas: O caput do artigo lista um rol de situações que se beneficiam desse rito. Dentre as mais relevantes para a prática atual, destacam-se:
    • Ações para pagamento de diárias de viagem: Quando se discute o direito a diárias de viagem e seus respectivos valores.
    • Ações para pagamento de gorjetas: Para casos em que há controvérsia sobre o pagamento e o rateio de gorjetas.
    • Ações relativas a adicionais de periculosidade e insalubridade: Discussões sobre o direito ou não a esses adicionais, bem como seus percentuais e base de cálculo.
    • Ações de homologação de acordo extrajudicial: Procedimentos para formalizar acordos firmados diretamente entre empregado e empregador, sem a necessidade de ingresso formal com uma reclamação trabalhista.

Por que um rito especial?

A razão para a existência desse rito especial reside na natureza das matérias tratadas. Questões como diárias de viagem, gorjetas e adicionais são, em muitos casos, de fácil comprovação documental e, por sua natureza, não demandam uma investigação tão aprofundada quanto outras causas trabalhistas mais complexas. A simplificação visa:

  • Economia processual: Reduzir a burocracia e os custos para as partes e para o Judiciário.
  • Agilidade na entrega da justiça: Proporcionar uma decisão mais rápida para quem tem um direito a ser reconhecido.
  • Desafogamento da pauta: Permitir que os processos mais complexos recebam a atenção devida.

Principais características do rito especial (em geral):

Embora os detalhes específicos possam variar, alguns traços comuns a ritos especiais incluem:

  • Prazos mais curtos: Os prazos para prática de atos processuais (como apresentação de defesa ou recursos) tendem a ser menores.
  • Concentração de atos: Alguns atos que no rito ordinário seriam separados (como audiência de conciliação e instrução) podem ser concentrados em uma única audiência.
  • Menos formalismo: O objetivo é a simplificação, portanto, algumas formalidades excessivas podem ser mitigadas.

Importância do Art. 275 da CLT:

Este artigo é fundamental para a correta aplicação da justiça do trabalho, pois garante que questões mais simples e diretas possam ser resolvidas de forma eficiente, permitindo que a máquina judiciária se concentre nas complexidades maiores. O conhecimento deste dispositivo é crucial para advogados, empregados e empregadores que buscam entender os caminhos mais adequados para a resolução de conflitos trabalhistas específicos.

É importante ressaltar que a aplicação do rito especial exige que a ação se enquadre estritamente nas hipóteses previstas no artigo. Em caso de dúvida, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.