CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 274
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder Regulamentar do Empregador e a Vontade do Trabalhador: Uma Análise do Artigo 274 da CLT

O artigo 274 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial nas relações de emprego: a forma como as normas e regulamentos internos de uma empresa podem ser introduzidos e se tornarem obrigatórios para os empregados. Em essência, ele estabelece que as alterações e complementos aos regulamentos de uma empresa só terão validade após serem comunicadas aos trabalhadores, com a devida antecedência e de forma adequada.

Para compreendermos a importância deste artigo, é fundamental analisarmos seus pilares:

  • O Regulamento Interno e o Poder Regulamentar do Empregador: As empresas, em busca de organização, eficiência e segurança, possuem a prerrogativa legal de estabelecerem regulamentos internos. Estes regulamentos podem abranger desde horários de trabalho, procedimentos de segurança, conduta no ambiente de trabalho, até regras sobre o uso de equipamentos e benefícios. Esse poder, contudo, não é absoluto.

  • A Necessidade de Publicidade e Conhecimento: O artigo 274 da CLT visa garantir que o empregado tenha pleno conhecimento das regras que regem sua relação de trabalho. Não basta que o empregador crie um regulamento ou o altere; é preciso que essa informação chegue efetivamente ao conhecimento dos seus colaboradores. Essa publicidade deve ser feita de forma clara, acessível e com antecedência razoável, permitindo que os trabalhadores se adaptem às novas disposições.

  • As Formas de Comunicação: A lei não especifica um único meio de comunicação, mas a prática e a jurisprudência indicam que as formas mais comuns e eficazes incluem:

    • Publicação em quadros de avisos: Os quadros de aviso da empresa são um meio tradicional e amplamente aceito, desde que sejam visíveis e acessíveis a todos os funcionários.
    • Entrega de cópias impressas: Fornecer cópias do regulamento ou das alterações diretamente aos empregados é uma forma mais direta e individualizada de comunicação.
    • Comunicação por e-mail institucional: Em empresas com estrutura tecnológica, o envio por e-mail pode ser uma alternativa válida, desde que se tenha controle da entrega e leitura.
    • Reuniões informativas: Promover reuniões para explicar as novas regras, especialmente quando são complexas ou impactantes, é uma prática recomendável.
  • A Consequência da Falta de Comunicação: Caso um regulamento interno ou uma alteração em seus termos não seja devidamente comunicado aos empregados, ele não terá validade jurídica. Isso significa que a empresa não poderá exigir o cumprimento de regras desconhecidas pelos seus colaboradores, nem aplicar sanções disciplinares baseadas em normas não divulgadas.

Em suma, o artigo 274 da CLT protege o trabalhador ao assegurar que as regras internas da empresa sejam transparentes e de seu conhecimento. Ele estabelece um princípio básico de justiça e boa-fé nas relações de trabalho, garantindo que ninguém seja penalizado por descumprir normas que lhe foram ocultadas. A comunicação prévia e adequada é, portanto, um dever do empregador e um direito fundamental do empregado.