Resumo Jurídico
Artigo 273 da CLT: Proibição de Venda de Produtos Farmacêuticos em Geral
O artigo 273 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proibição clara e direta: é proibido vender produtos farmacêuticos, medicamentos, produtos biológicos, insumos farmacêuticos e correlatos em estabelecimentos que não possuam autorização específica para tal fim.
Em termos mais simples, este artigo visa garantir que apenas locais devidamente licenciados e fiscalizados possam comercializar produtos relacionados à saúde. A intenção por trás dessa norma é a proteção da saúde pública e a segurança dos consumidores.
Pontos-chave a serem compreendidos:
- Quem é proibido de vender: Qualquer estabelecimento que não tenha autorização legal para operar como farmácia, drogaria ou posto de venda de medicamentos. Isso inclui, por exemplo, supermercados, lojas de conveniência, ou qualquer outro comércio que não seja especificamente regulamentado para essa atividade.
- O que é proibido vender: A lista abrange uma ampla gama de produtos essenciais para a saúde:
- Produtos farmacêuticos: Incluem medicamentos em geral, tanto os de venda livre quanto os sujeitos a prescrição médica.
- Medicamentos: Termo genérico para substâncias ou preparações utilizadas para prevenir, diagnosticar, tratar ou aliviar doenças e seus sintomas.
- Produtos biológicos: São aqueles produzidos a partir de organismos vivos ou seus derivados, como vacinas, soros e hemocomponentes.
- Insumos farmacêuticos: São as matérias-primas utilizadas na fabricação de medicamentos.
- Correlatos: Categoria que engloba produtos de saúde que não são medicamentos em si, mas que estão relacionados ao cuidado e bem-estar, como equipamentos médicos de pequeno porte, produtos de higiene pessoal específicos para fins terapêuticos, etc.
- Onde é proibido vender: Em estabelecimentos que não possuam a devida autorização. A regulamentação sobre quem pode vender esses produtos é rigorosa e geralmente restrita a:
- Farmácias e Drogarias: Estabelecimentos com profissionais farmacêuticos habilitados, que seguem normas específicas de conservação, armazenamento e dispensação.
- Postos de Venda de Medicamentos: Em algumas localidades e para certos tipos de medicamentos (geralmente isentos de prescrição), pode haver regulamentação para pontos de venda específicos.
- Objetivo da norma:
- Proteger a saúde pública: Garantir que os medicamentos sejam vendidos em locais adequados, com profissionais capacitados para orientar o consumidor e assegurar a qualidade e integridade dos produtos.
- Evitar a automedicação irresponsável: Ao restringir a venda a locais autorizados, busca-se diminuir o acesso indiscriminado a medicamentos que podem ser perigosos se mal utilizados.
- Combater a falsificação e a adulteração: Estabelecimentos autorizados são submetidos a fiscalização, o que dificulta a entrada e comercialização de produtos ilegais ou de procedência duvidosa.
Em resumo, o artigo 273 da CLT é uma salvaguarda legal fundamental para a segurança da saúde da população, estabelecendo que a venda de produtos farmacêuticos e correlatos deve ser realizada unicamente por entidades autorizadas e fiscalizadas, garantindo assim a qualidade, a segurança e o uso adequado desses itens.