CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 271
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 271 da CLT: A Proibição do Trabalho em Condições Degradantes

O Artigo 271 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores, estabelecendo de forma categórica a proibição do trabalho em condições degradantes. Este dispositivo legal visa garantir que todo e qualquer indivíduo que preste serviços receba um tratamento digno, com respeito à sua integridade física, moral e psicológica.

O que Define Trabalho em Condições Degradantes?

Embora o artigo não ofereça uma definição exaustiva e detalhada, a compreensão de "condições degradantes" se constrói a partir de interpretações jurídicas e da própria evolução social. Em linhas gerais, abrange situações em que o trabalho expõe o indivíduo a:

  • Ameaças à saúde e segurança: Ambientes de trabalho insalubres, sem as devidas medidas de proteção, exposição a agentes nocivos sem controle adequado, ou a realização de tarefas que coloquem em risco iminente a vida ou a integridade física do trabalhador.
  • Condições desumanas: Falta de condições mínimas de higiene (sanitários inadequados, ausência de água potável), alimentação imprópria ou insuficiente, locais de descanso precários ou inexistentes.
  • Humilhação e assédio: Tratamento desrespeitoso, ofensas, discriminação, assédio moral ou sexual, que violem a dignidade do trabalhador.
  • Jornadas exaustivas: Horários de trabalho excessivos e extenuantes, que comprometam a saúde e o bem-estar do indivíduo, sem o devido descanso e recuperação.
  • Ausência de direitos básicos: Negativa de direitos trabalhistas essenciais, como remuneração justa, férias, descanso semanal remunerado, e segurança em caso de acidentes de trabalho.

Implicações e Consequências

A caracterização de trabalho em condições degradantes acarreta graves consequências para o empregador. Dentre elas, destacam-se:

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho: O trabalhador pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sem prejuízo de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
  • Reclamações trabalhistas: Os trabalhadores expostos a essas condições podem ingressar com ações na Justiça do Trabalho para buscar a reparação por danos morais e materiais.
  • Sanções administrativas: O empregador pode ser sujeito a multas e outras penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
  • Responsabilidade criminal: Em casos extremos e configurando crimes como trabalho análogo à escravidão, podem haver responsabilizações criminais.

A Importância da Vigilância e da Denúncia

O Artigo 271 da CLT reforça a necessidade de constante vigilância por parte dos órgãos de fiscalização do trabalho e da própria sociedade. Trabalhadores, sindicatos e cidadãos em geral possuem um papel crucial na identificação e denúncia de situações que violem a dignidade humana no ambiente de trabalho. A efetiva aplicação deste artigo é fundamental para a construção de um mercado de trabalho mais justo, ético e humano.