CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 270
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 270 da CLT: Descanso Semanal Remunerado e o Domingo

O Artigo 270 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para o trabalhador brasileiro: a garantia de um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Pontos Chave do Artigo:

  • Direito ao Descanso: Este artigo assegura que todo empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana. Isso significa que, mesmo sem trabalhar nesse dia, o trabalhador continuará recebendo seu salário normalmente.
  • Preferência pelo Domingo: A lei determina que o dia de descanso deve ser, de preferência, o Domingo. Essa escolha se dá em razão da tradição cultural e religiosa que marca o Domingo como um dia de repouso.
  • Finalidade do Descanso: O objetivo principal é permitir que o trabalhador possa se recuperar física e mentalmente das suas atividades laborais, além de ter tempo para suas atividades pessoais, familiares e de lazer.
  • Obrigatoriedade do Pagamento: O descanso semanal remunerado é pago. O empregador não pode descontar o salário do empregado por conta desse dia de folga.
  • Escalas de Revezamento: Em atividades que, por sua natureza ou necessidade, exijam trabalho em domingos (como hospitais, comércio em geral, serviços de transporte, entre outros), a lei prevê escalas de revezamento para garantir que todos os trabalhadores usufruam desse direito, embora não necessariamente todos no mesmo dia. A observância dessas escalas é crucial para o cumprimento da legislação.
  • Feriados: É importante notar que o descanso semanal remunerado é distinto dos feriados. Ambos são dias de folga, mas o feriado possui características e legislações específicas que também devem ser respeitadas.

Em Resumo:

O Artigo 270 da CLT garante ao trabalhador o direito a um dia de descanso remunerado por semana, com preferência para o Domingo, visando à sua saúde, bem-estar e convivência social. O empregador tem o dever de conceder este descanso e remunerá-lo, respeitando as normas estabelecidas para atividades que exigem trabalho em regime de escala. O cumprimento deste artigo é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e saudável.