CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 258
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 258 da CLT - Responsabilidade pelo Pagamento das Verbas Rescisórias

O artigo 258 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um ponto crucial sobre a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias em situações que envolvem empresas e seus sócios. Em termos simples, este artigo busca garantir que os trabalhadores recebam seus direitos trabalhistas, mesmo quando a empresa que os empregou se encontra em dificuldades financeiras ou encerra suas atividades.

O que diz o artigo 258 da CLT?

Este artigo determina que, em caso de dissolução da empresa, seja ela judicial ou extrajudicial, e a mesma não possuir bens suficientes para saldar todos os seus débitos trabalhistas, os sócios solidariamente responsáveis pelos débitos da sociedade poderão ser acionados para realizar o pagamento dessas verbas.

Em outras palavras:

  • Dissolução da Empresa: Se a empresa for extinta, seja por decisão judicial (falência, recuperação judicial) ou por acordo entre os sócios, e não tiver patrimônio para pagar tudo o que deve aos seus empregados (salários atrasados, aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário, etc.).
  • Responsabilidade Solidária dos Sócios: Se os sócios daquela empresa forem legalmente considerados solidariamente responsáveis pelas dívidas, isso significa que cada um deles, individualmente, pode ser cobrado pela totalidade da dívida trabalhista, e não apenas pela sua fração proporcional na sociedade.
  • Garantia ao Trabalhador: A intenção do artigo é proteger o trabalhador, assegurando que ele terá a quem recorrer para receber seus direitos, mesmo que a empresa em si não possa mais arcar com esses pagamentos.

Aspectos Importantes a serem considerados:

  • Comprovação da Insuficiência de Bens: Para que os sócios sejam acionados, é necessário comprovar que a empresa não possui bens suficientes para cobrir os débitos trabalhistas.
  • Definição de Sócio Solidariamente Responsável: A caracterização da responsabilidade solidária dos sócios depende do tipo de sociedade (ex: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples) e das suas respectivas responsabilidades conforme o Código Civil e a própria CLT. Em outros tipos de sociedade (como a limitada), a responsabilidade dos sócios geralmente se restringe ao valor de suas cotas, mas pode haver exceções em casos de fraude ou desvio de finalidade.
  • Obrigações Trabalhistas: As "verbas rescisórias" englobam todos os valores devidos ao empregado no término do contrato de trabalho.
  • Execução Trabalhista: A cobrança judicial contra os sócios é feita no âmbito da Justiça do Trabalho, através do processo de execução.

Conclusão

O artigo 258 da CLT é uma importante ferramenta de proteção aos direitos dos trabalhadores, estabelecendo que, em situações de insolvência da empresa, os sócios solidariamente responsáveis poderão ter que arcar com o pagamento das verbas rescisórias. Essa norma busca evitar que a extinção de uma empresa deixe os trabalhadores desamparados em relação aos seus direitos trabalhistas conquistados durante o vínculo empregatício.