CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 255
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 255 da CLT: Proibições e Medidas Disciplinares

O artigo 255 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as proibições e as consequências para o empregado que incita greve, em desacordo com a lei.

O que o Artigo 255 Proíbe?

De forma clara, o artigo 255 proíbe o empregado de fazer ou promover greve, quando a lei específica determinar que o serviço é essencial e a paralisação pode causar prejuízos graves à comunidade. Em outras palavras, a lei busca equilibrar o direito de greve com a necessidade de garantir o funcionamento de serviços públicos ou privados que são vitais para a sociedade.

Consequências para o Empregado:

A infração ao disposto no artigo 255 da CLT acarreta para o empregado uma sanção grave: a demissão por justa causa. Isso significa que o empregado que, conscientemente e em desacordo com a lei, promover ou participar de uma greve em serviços essenciais pode ser dispensado do trabalho sem direito a verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Serviços Essenciais:

É importante ressaltar que a definição de "serviços essenciais" é geralmente determinada por leis específicas que regulamentam o direito de greve em determinados setores. Exemplos comuns incluem serviços de saúde, transporte público, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e água, entre outros, cuja paralisação prolongada poderia causar danos irreparáveis à população.

Objetivo do Artigo:

O objetivo central do artigo 255 é garantir a continuidade dos serviços indispensáveis ao bem-estar da sociedade, ao mesmo tempo em que reconhece, dentro de limites legais, o direito dos trabalhadores de buscar melhores condições de trabalho através da paralisação. A lei busca, portanto, um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores, dos empregadores e da coletividade.