Resumo Jurídico
Artigo 255 da CLT: Proibições e Medidas Disciplinares
O artigo 255 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as proibições e as consequências para o empregado que incita greve, em desacordo com a lei.
O que o Artigo 255 Proíbe?
De forma clara, o artigo 255 proíbe o empregado de fazer ou promover greve, quando a lei específica determinar que o serviço é essencial e a paralisação pode causar prejuízos graves à comunidade. Em outras palavras, a lei busca equilibrar o direito de greve com a necessidade de garantir o funcionamento de serviços públicos ou privados que são vitais para a sociedade.
Consequências para o Empregado:
A infração ao disposto no artigo 255 da CLT acarreta para o empregado uma sanção grave: a demissão por justa causa. Isso significa que o empregado que, conscientemente e em desacordo com a lei, promover ou participar de uma greve em serviços essenciais pode ser dispensado do trabalho sem direito a verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Serviços Essenciais:
É importante ressaltar que a definição de "serviços essenciais" é geralmente determinada por leis específicas que regulamentam o direito de greve em determinados setores. Exemplos comuns incluem serviços de saúde, transporte público, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e água, entre outros, cuja paralisação prolongada poderia causar danos irreparáveis à população.
Objetivo do Artigo:
O objetivo central do artigo 255 é garantir a continuidade dos serviços indispensáveis ao bem-estar da sociedade, ao mesmo tempo em que reconhece, dentro de limites legais, o direito dos trabalhadores de buscar melhores condições de trabalho através da paralisação. A lei busca, portanto, um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores, dos empregadores e da coletividade.