CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 254
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 254 da CLT: Suspensão Disciplinar e o Direito de Defesa do Empregado

O artigo 254 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras a serem seguidas pelo empregador ao aplicar a penalidade de suspensão disciplinar a um empregado. Este artigo é fundamental para garantir um processo justo e para evitar arbitrariedades por parte do empregador.

O que é a Suspensão Disciplinar?

A suspensão disciplinar é uma medida que o empregador pode aplicar a um empregado que cometeu uma falta grave, como insubordinação, indisciplina, abandono de emprego, etc. Durante o período de suspensão, o empregado é afastado de suas funções e não recebe salário. É importante destacar que a suspensão não pode exceder o limite de 30 dias, conforme previsto em lei.

O que o Artigo 254 da CLT determina?

O artigo 254 da CLT é claro ao dispor que, em caso de falta grave, o empregador poderá suspender o empregado punido com justa causa. Contudo, o ponto crucial deste artigo é a imediaticidade da suspensão. Isso significa que a penalidade de suspensão disciplinar só pode ser aplicada se for comunicada ao empregado no dia seguinte à sua ocorrência ou à apuração da falta.

A Importância da Imediaticidade

A regra da imediaticidade visa proteger o empregado contra a aplicação de penalidades que possam ser vistas como retaliatórias ou baseadas em motivos supervenientes. Ao exigir que a suspensão seja comunicada de forma célere, a lei busca assegurar que a punição esteja diretamente relacionada à falta cometida e que não haja um lapso temporal que gere dúvidas sobre os motivos da sanção.

O Que Acontece se o Empregador Não Cumprir o Artigo 254?

Se o empregador não respeitar o prazo de comunicação da suspensão disciplinar previsto no artigo 254, a penalidade aplicada poderá ser considerada nula. Em tal situação, o empregado que foi indevidamente suspenso poderá ter direito a reaver os salários referentes ao período de afastamento e, dependendo do caso, até mesmo a indenizações por danos morais.

Direito de Defesa do Empregado

Embora o artigo 254 trate da suspensão, é fundamental lembrar que a CLT e os princípios gerais do direito do trabalho garantem ao empregado o direito de defesa. Em processos que envolvam faltas graves e possíveis suspensões, o empregado deve ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, sendo esta considerada pelo empregador antes da aplicação de qualquer penalidade.

Em Resumo

O artigo 254 da CLT é um dispositivo de proteção ao trabalhador, estabelecendo que a suspensão disciplinar, como penalidade por falta grave, deve ser comunicada ao empregado no dia subsequente à ocorrência ou apuração da falta. O descumprimento dessa norma pelo empregador pode levar à invalidade da suspensão, assegurando ao empregado o direito de não sofrer punições arbitrárias e sem a devida celeridade.