CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 253
Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único. - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).


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Resumo Jurídico

O Que Significa o Artigo 253 da CLT?

O Artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito específico para trabalhadores que operam em condições de frio intenso. Ele estabelece que, para esses profissionais, a jornada de trabalho deve ser interrompida por intervalos de descanso obrigatórios.

Em termos simples, o que isso quer dizer?

Se o seu trabalho expõe você a temperaturas muito baixas, você tem o direito a pausas regulares para se aquecer e se recuperar.

Pontos importantes sobre o Artigo 253 da CLT:

  • Objetivo: Proteger a saúde e a segurança do trabalhador, prevenindo doenças ocupacionais decorrentes da exposição prolongada ao frio, como hipotermia, congelamento, além de problemas circulatórios e musculares.
  • O que é considerado frio intenso? A lei não define um número exato de graus Celsius. A caracterização do "frio intenso" é feita com base nas condições específicas do ambiente de trabalho, na sua exposição ao frio e na percepção de que a temperatura é prejudicial à saúde. Geralmente, ambientes onde a temperatura desce abaixo de um certo limite (que pode variar dependendo da região e da atividade) e onde o trabalhador não está adequadamente protegido são considerados.
  • Intervalos de Descanso: Esses intervalos são remunerados e fazem parte da jornada de trabalho. Eles devem ser concedidos de forma que o trabalhador possa se aquecer adequadamente.
  • Duração e Frequência: A legislação não especifica uma duração fixa para cada intervalo, nem a sua frequência exata. A definição dessas pausas deve ser feita com base na avaliação do risco e na necessidade de garantir o bem-estar do trabalhador, podendo ser regulamentada por normas coletivas ou, em caso de dúvida, por laudos técnicos.
  • Quem tem direito? Trabalhadores que, em suas atividades laborais, são expostos a frio intenso, como trabalhadores em câmaras frigoríficas, abatedouros, ou em atividades externas em regiões de clima muito frio.
  • Responsabilidade do Empregador: É dever do empregador garantir que esses intervalos sejam concedidos e que o ambiente de trabalho seja adequado, incluindo o fornecimento de vestimentas apropriadas para proteção contra o frio.

Em resumo: O Artigo 253 da CLT é uma garantia importante para trabalhadores que enfrentam o frio no seu dia a dia profissional. Ele assegura pausas obrigatórias e remuneradas para proteger a saúde e a integridade física desses colaboradores. Caso você se enquadre nesta situação e não esteja tendo seu direito respeitado, é fundamental buscar orientação jurídica.