Resumo Jurídico
Artigo 252 da CLT: Trabalho Noturno e Adicional
O Artigo 252 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica relacionada ao trabalho noturno, estabelecendo regras para quando a prestação de serviços abrange tanto o período diurno quanto o noturno no mesmo dia.
Entendendo o Trabalho Noturno
Primeiramente, é importante recordar que a CLT define o trabalho noturno como aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Para os trabalhadores urbanos, a hora noturna é considerada de 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos da hora diurna. Isso significa que, para cada hora noturna trabalhada, o trabalhador tem direito a um cômputo maior no seu tempo de serviço, com reflexos no cálculo de horas extras.
A Regra do Artigo 252
O Artigo 252 da CLT entra em cena quando a jornada de trabalho de um empregado começa durante o período diurno e se estende até o período noturno, ou começa durante o período noturno e se estende até o período diurno.
Nesses casos, o artigo determina que:
- A jornada de trabalho será considerada inteiramente noturna.
Isso significa que, independentemente de uma parte da jornada ter sido realizada durante o dia, todo o período trabalhado naquele dia será remunerado como se fosse trabalho noturno.
Implicações Práticas
A aplicação do Artigo 252 gera duas consequências principais:
- Cômputo da Hora Noturna: A hora de 52 minutos e 30 segundos será aplicada a toda a jornada, implicando em um cômputo de horas trabalhadas maior do que a realidade se fossem consideradas horas diurnas.
- Pagamento do Adicional Noturno: O trabalhador terá direito ao adicional noturno, que é um percentual sobre a remuneração normal do empregado, pago em virtude da prestação de serviços durante o período noturno. Este adicional, conforme a CLT, deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Objetivo do Artigo
O objetivo do Artigo 252 é proteger o trabalhador, reconhecendo que a prestação de serviços em condições noturnas, mesmo que por uma parte da jornada, acarreta maior desgaste físico e mental. Dessa forma, busca-se compensar o empregado por essa condição de trabalho diferenciada.
Em Resumo
O Artigo 252 da CLT estabelece que, quando a jornada de trabalho se estende entre o período diurno e noturno (em qualquer ordem), a jornada completa deve ser considerada noturna, com o direito ao cômputo da hora noturna reduzida e ao pagamento do respectivo adicional.