CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 251
Em cada embarcação haverá um livro em que serão anotadas as horas extraordinárias de trabalho de cada tripulante, e outro, do qual constarão, devidamente circunstanciadas, as transgressões dos mesmos tripulantes.
Parágrafo único. - Os livros de que trata este artigo obedecerão a modelos organizados pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, serão escriturados em dia pelo comandante da embarcação e ficam sujeitos às formalidades instituídas para os livros de registro de empregados em geral.


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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 251 da CLT: O Fim do Contrato de Trabalho e Seus Detalhes

O Artigo 251 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto fundamental das relações de emprego: o fim do contrato de trabalho, especificamente quando este ocorre sem justa causa por iniciativa do empregador. Em termos claros, ele trata das consequências para o empregado demitido sem motivo que justifique tal ação por parte da empresa.

O Que Significa Ser Demitido Sem Justa Causa?

Ser demitido sem justa causa significa que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por motivos que não estão relacionados a uma falta grave cometida pelo empregado. Exemplos comuns incluem:

  • Redução do quadro de funcionários.
  • Reestruturação da empresa.
  • Incompatibilidade com a função, desde que não se configure má conduta.

Nesses casos, a lei garante ao trabalhador direitos que visam mitigar o impacto financeiro e social da perda do emprego.

Direitos Assegurados pelo Artigo 251: Uma Visão Detalhada

O artigo 251 da CLT, em conjunto com outras disposições legais, estabelece que o empregador, ao demitir um empregado sem justa causa, deve cumprir com uma série de obrigações, principalmente no que diz respeito ao aviso prévio.

O Aviso Prévio: Um Período de Transição

O aviso prévio é um período de antecedência que o empregador deve conceder ao empregado antes do desligamento, ou indenizá-lo por ele. Sua finalidade é permitir que o trabalhador possa se preparar para a nova realidade, buscando outra colocação no mercado de trabalho, e para que a empresa, em contrapartida, possa se organizar para a substituição ou reorganização das funções.

Existem duas modalidades de aviso prévio:

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua exercendo suas funções durante o período de aviso (geralmente 30 dias, mas pode aumentar com o tempo de serviço). Durante esse período, o empregado tem direito a uma jornada de trabalho reduzida (duas horas a menos por dia, ou sete dias corridos ao final do período) para procurar novo emprego.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga ao empregado o valor correspondente ao período de aviso prévio sem que ele precise trabalhar. Neste caso, o pagamento deve ser feito integralmente no momento do desligamento.

Outras Verbas Rescisórias Importantes

Além do aviso prévio, o empregado demitido sem justa causa, com base no que o artigo 251 e seus correlatos determinam, tem direito a receber, na rescisão contratual:

  • Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: O valor referente às férias que o empregado já adquiriu o direito de usufruir, acrescido de um terço.
  • Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: O valor referente aos meses trabalhados no período aquisitivo de férias em curso.
  • 13º Salário Proporcional: O valor referente aos meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão.
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregado tem o direito de sacar o saldo total do seu FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Além do saque, o empregador deve depositar uma multa correspondente a 40% sobre o valor total do FGTS a ser sacado.
  • Seguro Desemprego: O empregado pode ter direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais estabelecidos.

A Importância da Clareza e da Conformidade

O Artigo 251 da CLT, ao estabelecer as regras para a rescisão contratual sem justa causa, busca garantir um processo justo e transparente para ambas as partes. Para o empregado, é fundamental conhecer seus direitos e exigir o cumprimento da lei. Para o empregador, é essencial estar em conformidade com todas as obrigações legais para evitar passivos trabalhistas e garantir um desligamento ético e dentro da legalidade.

Em suma, o artigo 251, ao delinear as consequências de uma demissão sem justa causa, reforça o compromisso da legislação trabalhista em proteger o trabalhador e assegurar que, mesmo diante do fim de um vínculo empregatício, ele seja devidamente amparado.