Resumo Jurídico
Artigo 250 da CLT: Vedação de Venda e Exigência de Depósito em Estabelecimentos de Emprego
O artigo 250 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante proibição para os empregadores: é vedado aos estabelecimentos de emprêgo vender mercadorias ou fazer qualquer outra exigência que prejudique o empregado.
O que significa essa proibição?
Em termos práticos, o artigo 250 busca proteger o trabalhador de práticas abusivas por parte do empregador, garantindo sua liberdade de escolha e evitando situações de coerção ou exploração. A proibição abrange diversas condutas, dentre as quais podemos destacar:
- Venda de Mercadorias: Os estabelecimentos de emprego não podem obrigar seus empregados a comprar produtos ou mercadorias diretamente deles. Isso impede que o empregador utilize sua posição de poder para forçar a aquisição de bens, muitas vezes com preços inflacionados ou de qualidade duvidosa. Um exemplo comum seria a exigência de compra de uniformes ou ferramentas específicas apenas dentro da própria empresa, se isso não estiver explicitamente previsto em norma coletiva ou acordo individual com justa compensação.
- Exigências Prejudiciais: A lei também proíbe "qualquer outra exigência que prejudique o empregado". Essa redação é ampla e visa coibir uma variedade de práticas que, embora não envolvam a venda direta de mercadorias, causam um ônus ou dano ao trabalhador. Exemplos incluem:
- Cobrança de taxas indevidas: Exigir que o empregado pague por algo que não é de sua responsabilidade, como a manutenção de equipamentos de uso comum, ou taxas para o uso de vestiários e refeitórios, quando não previsto em lei ou acordo.
- Empréstimos forçados: Obrigar o empregado a contrair empréstimos com o próprio empregador ou com financeiras indicadas por ele, sob pena de demissão ou outros prejuízos.
- Cessão de crédito de salários: Proibir o empregado de ceder seus salários a terceiros ou a estabelecimentos comerciais por ele escolhidos.
- Exigências de serviços ou produtos específicos: Forçar o empregado a consumir determinados serviços (como planos de saúde ou seguros) ou produtos de fornecedores pré-determinados pelo empregador.
Objetivo da Norma
O objetivo principal do artigo 250 é assegurar que o vínculo empregatício se restrinja às obrigações laborais e salariais, sem que o empregador utilize sua influência para obter vantagens financeiras ou pessoais por vias oblíquas, explorando a vulnerabilidade do empregado. A ideia é que o trabalhador tenha liberdade para realizar suas compras e contratar serviços onde e como melhor lhe convier, sem sofrer qualquer tipo de retaliação ou pressão.
Consequências do Descumprimento
O descumprimento do artigo 250 da CLT pode acarretar para o empregador sanções trabalhistas, como multas, além de poder gerar ações judiciais movidas pelos empregados prejudicados, que poderão requerer indenizações por danos morais e materiais, bem como a nulidade das exigências impostas.
Em suma, o artigo 250 da CLT é um instrumento de proteção ao trabalhador, impedindo que o empregador se beneficie de sua posição para impor obrigações ou vendas que afetem a liberdade e o patrimônio do empregado.