CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 250
As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente.
Parágrafo único. - As horas extraordinárias de trabalho são indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 250 da CLT: Vedação de Venda e Exigência de Depósito em Estabelecimentos de Emprego

O artigo 250 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante proibição para os empregadores: é vedado aos estabelecimentos de emprêgo vender mercadorias ou fazer qualquer outra exigência que prejudique o empregado.

O que significa essa proibição?

Em termos práticos, o artigo 250 busca proteger o trabalhador de práticas abusivas por parte do empregador, garantindo sua liberdade de escolha e evitando situações de coerção ou exploração. A proibição abrange diversas condutas, dentre as quais podemos destacar:

  • Venda de Mercadorias: Os estabelecimentos de emprego não podem obrigar seus empregados a comprar produtos ou mercadorias diretamente deles. Isso impede que o empregador utilize sua posição de poder para forçar a aquisição de bens, muitas vezes com preços inflacionados ou de qualidade duvidosa. Um exemplo comum seria a exigência de compra de uniformes ou ferramentas específicas apenas dentro da própria empresa, se isso não estiver explicitamente previsto em norma coletiva ou acordo individual com justa compensação.
  • Exigências Prejudiciais: A lei também proíbe "qualquer outra exigência que prejudique o empregado". Essa redação é ampla e visa coibir uma variedade de práticas que, embora não envolvam a venda direta de mercadorias, causam um ônus ou dano ao trabalhador. Exemplos incluem:
    • Cobrança de taxas indevidas: Exigir que o empregado pague por algo que não é de sua responsabilidade, como a manutenção de equipamentos de uso comum, ou taxas para o uso de vestiários e refeitórios, quando não previsto em lei ou acordo.
    • Empréstimos forçados: Obrigar o empregado a contrair empréstimos com o próprio empregador ou com financeiras indicadas por ele, sob pena de demissão ou outros prejuízos.
    • Cessão de crédito de salários: Proibir o empregado de ceder seus salários a terceiros ou a estabelecimentos comerciais por ele escolhidos.
    • Exigências de serviços ou produtos específicos: Forçar o empregado a consumir determinados serviços (como planos de saúde ou seguros) ou produtos de fornecedores pré-determinados pelo empregador.

Objetivo da Norma

O objetivo principal do artigo 250 é assegurar que o vínculo empregatício se restrinja às obrigações laborais e salariais, sem que o empregador utilize sua influência para obter vantagens financeiras ou pessoais por vias oblíquas, explorando a vulnerabilidade do empregado. A ideia é que o trabalhador tenha liberdade para realizar suas compras e contratar serviços onde e como melhor lhe convier, sem sofrer qualquer tipo de retaliação ou pressão.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento do artigo 250 da CLT pode acarretar para o empregador sanções trabalhistas, como multas, além de poder gerar ações judiciais movidas pelos empregados prejudicados, que poderão requerer indenizações por danos morais e materiais, bem como a nulidade das exigências impostas.

Em suma, o artigo 250 da CLT é um instrumento de proteção ao trabalhador, impedindo que o empregador se beneficie de sua posição para impor obrigações ou vendas que afetem a liberdade e o patrimônio do empregado.