CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 247
As estações principais, estações de tráfego intenso e estações do interior serão classificadas para cada empresa pelo Departamento Nacional da Estradas de Ferro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Licença de Emprego e a Proteção ao Trabalhador

O artigo 247 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante mecanismo de proteção ao trabalhador, especialmente em situações de empregos onde a continuidade da atividade laboral é fundamental e a dispensa pode gerar impactos significativos.

O que diz o artigo?

Em termos simples, o artigo 247 versa sobre a proibição de dispensar o empregado em certas circunstâncias, sem que haja um motivo justo para tal. Ele visa garantir que o trabalhador não seja demitido de forma arbitrária, especialmente quando a sua mão de obra é essencial para a continuidade de um serviço ou produção.

Em que casos se aplica?

A principal aplicação deste artigo ocorre em empreiteiras e em empresas que prestam serviços contínuos e indispensáveis, onde a paralisação das atividades por falta de um profissional específico pode acarretar prejuízos consideráveis. Imagine, por exemplo, um profissional essencial em uma linha de produção contínua ou em um serviço de segurança. A dispensa imotivada desse indivíduo poderia interromper toda a operação.

Qual a finalidade?

A finalidade do artigo 247 é evitar a paralisação de serviços essenciais ou de atividades que dependem da continuidade da mão de obra de um determinado empregado. Ele busca dar estabilidade ao trabalhador que desempenha funções cruciais, impedindo que sua dispensa imotivada cause transtornos maiores ao empregador e, consequentemente, a terceiros.

O que configura "justa causa"?

É importante ressaltar que a proibição de dispensa não é absoluta. A dispensa imotivada é vedada, mas a dispensa por justa causa, ou seja, quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, é permitida. Exemplos de justa causa incluem desídia, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Em resumo:

O artigo 247 da CLT funciona como um escudo protetor para o trabalhador em funções consideradas vitais para a continuidade de determinadas atividades. Ele assegura que a dispensa, quando ocorrer, seja motivada por uma justa causa comprovada, protegendo assim tanto o empregado quanto a própria estabilidade e funcionamento do empreendimento.

Importante: Este é um resumo explicativo e educativo. Para casos concretos e interpretações legais aprofundadas, é sempre recomendável consultar um advogado trabalhista.