Resumo Jurídico
O Dever de Observância de Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 245, um dever fundamental para empregadores e empregados: a observância de normas de segurança e medicina do trabalho. Este dispositivo legal é um pilar para a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, determinando que ambos os polos da relação de emprego devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a matéria.
Responsabilidades Compartilhadas
O artigo 245 da CLT não atribui a responsabilidade de forma unilateral, mas sim de maneira compartilhada.
-
Empregadores: Têm o dever primordial de zelar pela segurança e saúde de seus colaboradores. Isso implica em adotar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essa obrigação se desdobra em diversos aspectos, como:
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação.
- Instalação de equipamentos e maquinários seguros, com os devidos dispositivos de proteção.
- Implementação de práticas de trabalho seguras.
- Realização de treinamentos e orientações sobre segurança no trabalho.
- Manutenção de um ambiente de trabalho salubre e livre de riscos desnecessários.
- Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
-
Empregados: Também possuem um papel ativo na preservação de sua própria segurança e da de seus colegas. O dever de observância das normas de segurança e medicina do trabalho inclui:
- Seguir rigorosamente as instruções e procedimentos de segurança estabelecidos pelo empregador.
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.
- Comunicar imediatamente qualquer condição de risco ou acidente ocorrido.
- Participar de treinamentos e palestras sobre segurança no trabalho.
- Colaborar com o empregador na adoção de medidas de prevenção.
Implicações do Descumprimento
O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pode acarretar sérias consequências para ambas as partes:
- Para o Empregador: Multas administrativas, interdição de estabelecimentos, ações judiciais trabalhistas buscando reparação por danos morais e materiais em caso de acidentes ou doenças, e até mesmo responsabilidade criminal em casos mais graves.
- Para o Empregado: Em casos de negligência comprovada, o empregado pode ter sua culpa reconhecida em processos de indenização, o que pode reduzir ou excluir a responsabilidade do empregador. Além disso, o não cumprimento das normas de segurança pode levar a sanções disciplinares por parte do empregador, como advertências e suspensões, desde que respeitados os limites legais.
Conclusão
O artigo 245 da CLT reforça a ideia de que a segurança e a saúde no trabalho são responsabilidades conjuntas. A conscientização e o engajamento tanto de empregadores quanto de empregados são essenciais para a criação de um ambiente de trabalho seguro, produtivo e, acima de tudo, humano. A observância dessas normas não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético fundamental.