CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 245
O horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego intenso não excederá de 8 (oito) horas e deverá ser dividido em 2 (dois) turnos com intervalo não inferior a 1 (uma) hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a 5 (cinco) horas, com um período de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho de 14 (quatorze) horas consecutivas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Observância de Normas de Segurança e Medicina do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 245, um dever fundamental para empregadores e empregados: a observância de normas de segurança e medicina do trabalho. Este dispositivo legal é um pilar para a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, determinando que ambos os polos da relação de emprego devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a matéria.

Responsabilidades Compartilhadas

O artigo 245 da CLT não atribui a responsabilidade de forma unilateral, mas sim de maneira compartilhada.

  • Empregadores: Têm o dever primordial de zelar pela segurança e saúde de seus colaboradores. Isso implica em adotar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essa obrigação se desdobra em diversos aspectos, como:

    • Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação.
    • Instalação de equipamentos e maquinários seguros, com os devidos dispositivos de proteção.
    • Implementação de práticas de trabalho seguras.
    • Realização de treinamentos e orientações sobre segurança no trabalho.
    • Manutenção de um ambiente de trabalho salubre e livre de riscos desnecessários.
    • Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Empregados: Também possuem um papel ativo na preservação de sua própria segurança e da de seus colegas. O dever de observância das normas de segurança e medicina do trabalho inclui:

    • Seguir rigorosamente as instruções e procedimentos de segurança estabelecidos pelo empregador.
    • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.
    • Comunicar imediatamente qualquer condição de risco ou acidente ocorrido.
    • Participar de treinamentos e palestras sobre segurança no trabalho.
    • Colaborar com o empregador na adoção de medidas de prevenção.

Implicações do Descumprimento

O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pode acarretar sérias consequências para ambas as partes:

  • Para o Empregador: Multas administrativas, interdição de estabelecimentos, ações judiciais trabalhistas buscando reparação por danos morais e materiais em caso de acidentes ou doenças, e até mesmo responsabilidade criminal em casos mais graves.
  • Para o Empregado: Em casos de negligência comprovada, o empregado pode ter sua culpa reconhecida em processos de indenização, o que pode reduzir ou excluir a responsabilidade do empregador. Além disso, o não cumprimento das normas de segurança pode levar a sanções disciplinares por parte do empregador, como advertências e suspensões, desde que respeitados os limites legais.

Conclusão

O artigo 245 da CLT reforça a ideia de que a segurança e a saúde no trabalho são responsabilidades conjuntas. A conscientização e o engajamento tanto de empregadores quanto de empregados são essenciais para a criação de um ambiente de trabalho seguro, produtivo e, acima de tudo, humano. A observância dessas normas não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético fundamental.